| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 470 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da Resolução nº 007/2025, que estabelece a obrigatoriedade de publicação das prestações de contas de adiantamentos para viagens e deslocamentos, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO _________________________________________________________________ Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 – Centro – CEP: 13.730-047 – Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 – www.mococa.sp.leg.br ATO DA MESA Nº 470/2025 Dispõe sobre a regulamentação da Resolução nº 007/2025, que estabelece a obrigatoriedade de publicação das prestações de contas de adiantamentos para viagens e deslocamentos, e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Resolução nº 007, de 26 de agosto de 2025, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação, no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Mococa, da integralidade das prestações de contas relativas a adiantamentos concedidos para viagens e deslocamentos, e dá outras providências", RESOLVE: Art. 1º O presente Ato regulamenta os procedimentos operacionais para a publicação das prestações de contas relativas a adiantamentos concedidos para viagens e deslocamentos, em conformidade com a Resolução nº 007/2025. Art. 2º A publicação das prestações de contas de que trata o art. 1º da Resolução nº 007/2025 será realizada no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Mococa, no Portal da Transparência, acessível em www.mococa.sp.leg.br - Portal Transparência (https://leideacesso.etransparencia.com.br/mococa.camara.sp/tdaportalclient.aspx?418), sob o Link: "Despesa com diárias, viagens e adiantamentos". Art. 3º As prestações de contas publicadas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações, conforme o art. 2º da Resolução nº 007/2025: I – identificação do beneficiário, com nome completo e cargo ou função pública exercida e de seus acompanhantes, se houver; II – finalidade da viagem ou deslocamento; III – período e destino da viagem; IV – valor total do adiantamento recebido; V – discriminação detalhada das despesas realizadas, incluindo: a) hospedagem; b) alimentação; c) transporte d) combustível; e) outros gastos, devidamente justificados. VI – documentos comprobatórios das despesas (notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamento); VII – eventual saldo a ser restituído ou valor a complementar; CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO _________________________________________________________________ Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 – Centro – CEP: 13.730-047 – Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 – www.mococa.sp.leg.br VIII – data da apresentação da prestação de contas; IX – parecer da unidade administrativa responsável pela análise da prestação. Parágrafo único. Deverá ser disponibilizada ferramenta de busca por nome do beneficiário, data, destino e valor, conforme o art. 6º, parágrafo único, da Resolução nº 007/2025. Art. 4º A publicação deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a aprovação administrativa da prestação de contas, conforme o art. 4º da Resolução nº 007/2025. § 1º Em caso de irregularidades, a publicação deverá indicar a situação e as providências adotadas. § 2º As informações permanecerão disponíveis no sítio eletrônico da Câmara por prazo mínimo de 5 (cinco) anos. Art. 5º Os documentos deverão ser disponibilizados em formato digital pesquisável, preferencialmente em PDF ou em formato aberto que permita a extração e análise dos dados, conforme o art. 5º da Resolução nº 007/2025. Art. 6º Ficam ressalvadas da publicação as informações previstas no art. 6º da Resolução nº 007/2025: I – informações classificadas como sigilosas, nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011; II – dados cuja divulgação possa comprometer a segurança pessoal do beneficiário ou de terceiros; III – informações protegidas por sigilo fiscal, bancário ou comercial, quando não vinculadas diretamente à comprovação da despesa pública. Art. 7º A disposição da publicação das despesas se dará conforme o anexo I deste Ato. Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Mococa, 25 de setembro de 2025 _______________________ CLAYTON DIVINO BOCH Presidente _____________________ GIOVANNA FAVERO TAQUES LOYOLA 1ª Secretária _________________ IVAN FRANCISCO 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO _________________________________________________________________ Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 – Centro – CEP: 13.730-047 – Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 – www.mococa.sp.leg.br ANEXO ÚNICO PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO DE VIAGEM Processo: ____/2025 Empenho:____/2025 Responsável: Cargo/Função: Data da Viagem: Data de Início a Data de Retorno Destino: Nomes de Acompanhantes: Total das Despesas: R$ FINALIDADE / MOTIVO DA VIAGEM: CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO _________________________________________________________________ Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 – Centro – CEP: 13.730-047 – Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 – www.mococa.sp.leg.br PARECER DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO DE VIAGEM QUESITOS SIM NÃO a) Prestação de contas entregue no prazo legal? b) Os valores foram devidamente comprovados? c) Os documentos fiscais que instruem a prestação de contas encontram-se devidamente regularizados, não havendo necessidade de declarar quaisquer irregularidades? d) O objetivo da missão encontra-se devidamente justificado? e) Ausentes atos dolosos na realização das despesas, bem como preservados os princípios da economicidade e razoabilidade? f) O saldo decorrente da não aplicação foi depositado na conta da Câmara Municipal? g) Relatório da viagem apresentado de forma satisfatória? OBSERVAÇÃO/MANIFESTAÇÃO: Mococa, ___ de ______ de 2025. CONTROLE INTERNO CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO _________________________________________________________________ Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 – Centro – CEP: 13.730-047 – Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 – www.mococa.sp.leg.br SUPRIMENTO DE FUNDOS Processo: ____/2025 Empenho:____/2025 RELATORIO FINAL _____________________________________ (Assinatura e carimbo do responsável) CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO _________________________________________________________________ Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 – Centro – CEP: 13.730-047 – Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 – www.mococa.sp.leg.br REGISTRO FOTOGRÁFICO/DOCUMENTOS Processo: ____/2025 Empenho:____/2025 CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO _________________________________________________________________ Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 – Centro – CEP: 13.730-047 – Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 – www.mococa.sp.leg.br Processo: ____/2025 Empenho:____/2025 PRESTAÇÃO DE CONTAS COM ANEXOS Responsável: _________________________________ Valor R$: _______________ DESPESAS 1- _________________________________________________ - R$ ________________ 2- _________________________________________________ - R$ ________________ 3- _________________________________________________ - R$ ________________ 4- _________________________________________________ - R$ ________________ 5- _________________________________________________ - R$ ________________ 6- _________________________________________________ - R$ ________________ 7- _________________________________________________ - R$ ________________ 8- _________________________________________________ - R$ ________________ 10- ________________________________________________ - R$ ________________ Total das despesas .................................................................... - R$ _________________ CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO _________________________________________________________________ Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 – Centro – CEP: 13.730-047 – Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 – www.mococa.sp.leg.br Resumo Adiantamento....................................................................................... – R$__________ Total das despesas............................................................................. – R$ __________ Devolução .......................................................................................... – R$ ___________ Esse valor corresponde à despesa com: ___________________________Do(a) Sr.(a) ________________ em viagem à cidade de ________________, conforme relatório. Participou (Participaram) da viagem ______________________________________________. Tiveram participação nos gastos? ( ) sim – ( ) não. Obs :_______________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ Neste ato, estou devolvendo a tesouraria a quantia de R$ _______ (_____________) Por ser expressão de verdade, firmo a presente. Mococa, ___de __________ de 20__. ________________________________________ (carimbo do responsável) CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO _________________________________________________________________ Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 – Centro – CEP: 13.730-047 – Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 – www.mococa.sp.leg.br COMPROVANTES DE DESPESAS CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO _________________________________________________________________ Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 – Centro – CEP: 13.730-047 – Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 – www.mococa.sp.leg.br REQUISIÇÃO DE ADIANTAMENTO Art. 8º da Lei Municipal nº 3.521/2005 PROTOCOLO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, ESTADO DE SÃO PAULO NOME COMPLETO: CPF: Data: / /20__ Data Viagem: ___ de _______ de 20__ ( ) Agente Político ( ) Servidor IDENTIFICAÇÃO DA ESPÉCIE DA DESPESA (art. 5º) ( ) I – despesas com material de consumo; ( ) II – despesas com serviços de terceiro; ( ) III – despesas com diárias e ajudas de custo; ( ) IV – despesas com transportes em geral; ( ) V – despesas judiciais; ( ) VI – despesas com representação eventual; ( ) VII – despesa extraordinária e urgente, cuja realização não permita delongas; ( ) VIII – despesa que tenha de ser efetuada em lugar distante da sede da Câmara; () IX – despesa de viagens, hospedagem e alimentação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.3.90.36.00.00.00.00 Outros Serviços de 3ºs - PF VALOR R$ __________ DEFIRO. À Contabilidade para autuação e empenho, nos termos dos artigos 11 e ss. Mococa, ___/___ /20__ Presidente da Câmara Municipal Autuado em __ /__ /20__. Contador EMPENHO Nº ____ /20__ ( ) Recebi o valor da contabilidade. ( ) Autorizo retida do valor pelo motorista. Assinatura e Carimbo Requisitante CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO _________________________________________________________________ Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 – Centro – CEP: 13.730-047 – Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 – www.mococa.sp.leg.br ESTADO DE SÃO PAULO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA DOCUMENTO DE REQUISIÇÃO DE VIAGEM - DRV NOME DO SOLICITANTE CARGO OU FUNÇÃO ( ) VEREADOR ( ) SERVIDOR/FUNCIONÁRIO Cargo/Função: ______________________________ ACOMPANHANTES:** Nome: Cpf: Contato: 1) 2) 3) 4) DATA DA VIAGEM MARCADA HORÁRIO MARCADO Nº ACOMPANHANTES INÍCIO TÉRMINO SAÍDA RETORNO Acompanhantes: ___ __/__/2022 __/__/2022 __:__ hs __:__ hs DATA DA VIAGEM REALIZADA HORÁRIO REALIZADO VALOR SOLICITADO INÍCIO TÉRMINO SAÍDA RETORNO R$ ________ __/__/2022 __/__/2022 __:__ hs __:__ hs CIDADE/ESTADO: DESTINO (LOCALIDADE/LUGAR): FINALIDADE / MOTIVO DA VIAGEM: CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO _________________________________________________________________ Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 – Centro – CEP: 13.730-047 – Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 – www.mococa.sp.leg.br Em _____/_____/_____ Em _____/_____/_____ Ass. do Beneficiário e Carimbo (Solicitante)* Ass. Ordenador de Despesa e Carimbo (Diretor) * Declaro estar ciente do prazo de 3 dias, após a data da viagem, para prestar contas do valor adiantado, nos termos do art. 23. **Caso o acompanhante não seja funcionário ou vereador é necessário trazer documentos do passageiro e anexar (antes da viagem). É responsabilidade do solicitante os acompanhantes da viagem.