| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Mococa, a Sessão Solene de Homenagem aos Profissionais da Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO _________________________________________________________________ RESOLUÇÃO Nº 013, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Mococa, a Sessão Solene de Homenagem aos Profissionais da Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 17 de novembro de 2025, aprovou Projeto de Resolução nº 020/2025, de autoria do Vereador Paulo Sérgio Miquelin, e ela promulga a seguinte: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Mococa, a Sessão Solene de Homenagem aos Profissionais da Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a ser realizada anualmente no mês de outubro, em alusão ao Dia Nacional dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, comemorado em 13 de outubro, data em que foi criada, pela Lei Federal nº 938/1969, a regulamentação dessas profissões no Brasil. Art. 2º A Sessão Solene tem por objetivo homenagear os profissionais da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional que atuam no município de Mococa, reconhecendo e valorizando a relevância de suas atividades para a saúde, a reabilitação e o bem-estar da população. Parágrafo único. A indicação dos homenageados poderá ser feita com base em critérios de destaque técnico, científico e ético, observando o código de ética das respectivas classes profissionais. Art. 3º Para a realização da solenidade, a Câmara Municipal de Mococa poderá firmar parceria com o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região (CREFITO-3), criado pela Lei Federal nº 6.316/1975, responsável pela fiscalização e valorização do exercício profissional. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Mococa, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 18 de novembro de 2025. 1 Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 – Centro – CEP: 13.730-047 – Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 – www.mococa.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO _________________________________________________________________ CLAYTON DIVINO BOCH Presidente GIOVANNA FAVERO TAQUES LOYOLA IVAN FRANCISCO 1ª Secretária 2º Secretário 2 Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 – Centro – CEP: 13.730-047 – Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 – www.mococa.sp.leg.br