| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2313 / 1992 |
| Date | 1992-11-12 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE ESCOVAÇÃO DENTAL DIÁRIA DE ALUNOS DA ESCOLA MUNICIPAL. |
| native_id | 1542 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.313, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1992. dispondo sobre escovação dental diária a alunos de escolas municipais. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici- pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 03 de novembro de 1992, aprovou Substitutivo ao Projeto de Lei nº 117/92, de autoria do Vereador Dr.Jair Rot ta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criado o programa da escovação dental diária, supervisionada, para todos os alunos que frequen- tam as unidades escolares da rede do ensino público municipal. Art. 29 - Ficará a cargo do Coordenador Odonto lógico Municipal, a elaboração, orientação e fiscalização do pro- grama de que trata o caput do artigo 1º. Parágrafo Único - O prazo para a elaboração do programa será de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei. Art. 3º - Caberã aos Diretores e auxiliares das unidades escolares, a efetiva execução do programa. Art. 49 - O não cumprimento desta Lei, impli- cará em aplicação de penas disciplinares cabíveis. Art. 5º —- Fica o Poder Executivo, autorizado a fornecer aos alunos abrangidos por este Programa, escovas e pasta fluoretada. Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MO OCAA 12 DE NOVEMBRO DE 1992. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA ' Prefeito| Municipal PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI Assessor Jurídico