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norma nº 2313/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2313 / 1992
Date 1992-11-12
EmentaDISPONDO SOBRE ESCOVAÇÃO DENTAL DIÁRIA DE ALUNOS DA ESCOLA MUNICIPAL.
native_id1542

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.313, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1992.
dispondo sobre escovação dental diária
a alunos de escolas municipais.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici-
pal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 03 de novembro de
1992, aprovou Substitutivo ao Projeto de Lei
nº 117/92, de autoria do Vereador Dr.Jair Rot
ta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado o programa da escovação
dental diária, supervisionada, para todos os alunos que frequen-
tam as unidades escolares da rede do ensino público municipal.
Art. 29 - Ficará a cargo do Coordenador Odonto
lógico Municipal, a elaboração, orientação e fiscalização do pro-
grama de que trata o caput do artigo 1º.
Parágrafo Único - O prazo para a elaboração do
programa será de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei.
Art. 3º - Caberã aos Diretores e auxiliares das
unidades escolares, a efetiva execução do programa.
Art. 49 - O não cumprimento desta Lei, impli-
cará em aplicação de penas disciplinares cabíveis.
Art. 5º —- Fica o Poder Executivo, autorizado a
fornecer aos alunos abrangidos por este Programa, escovas e pasta
fluoretada.
Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MO OCAA 12 DE NOVEMBRO DE 1992.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA
' Prefeito| Municipal
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI
Assessor Jurídico

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