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norma nº 669/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 669 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaAltera a Lei Complementar n° 561, de 20 de abril de 2022.
native_id15424

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LEI COMPLEMENTAR N° 669, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
Prefeito Municipal de
Art. 1°. Esta Lei Complementar incluir o artigo 6°-A na Lei
Complementar n° 561, de 20 de abril de 2022.
Art. 2°. Fica inclufdo o artigo 6°-A na Lei Complementar n°
561, de 20 de abril de 2022, com a seguinte redagao:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
§1°. O vencimento do Corregedor substituto sera aquele
previsto no artigo 2° desta Lei Complementar.
§2°. Enquanto perdurar o impedimento para o exercicio do
cargo de Corregedor Gera! da Guarda Civil Municipal, o titular
EDUARDO RIBEIRO BARISON,
Mococa, Estado de Sao Paulo,
Altera a Lei Complementar n° 561, de 20 de abril de
2022.
Art. 6°-A. No caso de impedimento temporArio para o
exercicio do cargo de Corregedor Geral da Guarda Civil
Municipal e, enquanto perdurar o impedimento durante o
periodo do mandato, sera nomeado pelo Prefeito Municipal,
nos termos do paragrafo unico do artigo 2° desta Lei
Complementar, urn Corregedor substituto provisdrio.
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada no dia 25 de agosto de 2025,
aprovou Projeto de Lei Complementar n°017/2025, de autoria^
do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barisqp^ /
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: /
Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
aprovagao.
Art. 4°. Revogam-se as disposigoes em contr^rio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO' DE AGOSTO DE 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
impedido receberd os vencimentos de seu emprego publico
de origem.
QxRlBEIRO BARISON
feito Municipal
EDUAI

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