| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 669 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n° 561, de 20 de abril de 2022. |
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LEI COMPLEMENTAR N° 669, DE 28 DE AGOSTO DE 2025. Prefeito Municipal de Art. 1°. Esta Lei Complementar incluir o artigo 6°-A na Lei Complementar n° 561, de 20 de abril de 2022. Art. 2°. Fica inclufdo o artigo 6°-A na Lei Complementar n° 561, de 20 de abril de 2022, com a seguinte redagao: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO §1°. O vencimento do Corregedor substituto sera aquele previsto no artigo 2° desta Lei Complementar. §2°. Enquanto perdurar o impedimento para o exercicio do cargo de Corregedor Gera! da Guarda Civil Municipal, o titular EDUARDO RIBEIRO BARISON, Mococa, Estado de Sao Paulo, Altera a Lei Complementar n° 561, de 20 de abril de 2022. Art. 6°-A. No caso de impedimento temporArio para o exercicio do cargo de Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal e, enquanto perdurar o impedimento durante o periodo do mandato, sera nomeado pelo Prefeito Municipal, nos termos do paragrafo unico do artigo 2° desta Lei Complementar, urn Corregedor substituto provisdrio. FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao Ordinaria realizada no dia 25 de agosto de 2025, aprovou Projeto de Lei Complementar n°017/2025, de autoria^ do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barisqp^ / e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: / Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua aprovagao. Art. 4°. Revogam-se as disposigoes em contr^rio. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO' DE AGOSTO DE 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO impedido receberd os vencimentos de seu emprego publico de origem. QxRlBEIRO BARISON feito Municipal EDUAI