| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 670 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n° 577, de 29 de dezembro de 2022 e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR N°670, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025. V - Setor de Vigilancia Socioassistencial. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, Art. 2° Pica acrescido o inciso V no artigo 55, da Lei Complementar n° 577, de 29 de dezembro de 2022, com a seguinte redagao: Sepao VI DA COMPETENCIA E ATRIBUIQOES DO SETOR DE VIGILANCIA SOCIOASSISTENCIAL Art. 3°. Pica acrescida a Segao VI no Capitulo VII, contendo o artigo 59-B na Lei Complementar n° 577, de 29 de dezembro de 2022, com a seguinte redagao: FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao realizada no dia 1° de setembro de 2025, aprovou Projeto de Lei Complementar n°018/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1°. Esta Lei Complementar acrescenta o inciso V artigo 55 e o artigo 59-B, e altera o inciso III do Anexo I, da Lei Complementar n° 5 de 29 de dezembro de 2022. Altera a Lei Complementar n° 577, de 29 de dezembro de 2022 e da outras providencias. | Gestor do Setor de Prote^o Social Basica 02 Art. 5°. Esta Lei Complementar entrara em vigor na data de sua publicapao. V - manter atualizadas as informagdes de alterapoes de legisla^ao inerentes a vigilancia socioassistencial. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO III - produzir e disseminar informagoes, possibilitando conhecimentos que contribuam para a efetivapao do carater preventive e proativo da politica de assistencia social, assim como para a redupao dos agravos, fortalecendo a funqao de protepao social do Sistema Unico de Assistencia Social; II - apoiar, efetivamente as atividades de planejamento, gestao, monitoramento, avaliapao e execupao dos servipos socioassistenciais, imprimindo carater tecnico as tomadas de decisdes; IV - desenvolver e prestar atividades de fortalecimento da convivencia familiar e comunitaria, de referenda para escuta e apoio sociofamiliave' informapao para garantia de direitos, atuar na gerapao de trabalho e renda, orientw outras politicas publicas, atender a situapdes de violapao de direitos violados ou ameapados; Art. 59-B. Sao atribuipdes do Setor de Vigilancia Socioassistencial, alem das descritas nos artigos 16 e 56, desta Lei Complementar, e em leis especificas: I - detectar e compreender as situapdes de precarizapao e de agravamento das vulnerabilidades que afetam os territorios e os cidadaos, prejudicando e pondo em risco sua sobrevivencia, dignidade, autonomia e socializapao; Art. 4°. Fica alterado o inciso III do Anexo I da Lei Complementar n° 577, de 29 de dezembro de 2022, para alterar a quantidade de vagas de Gestor do Setor de Protepao Social Basica, com a seguinte redapao: Art. 6°. Revogam-se as demais disposigoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE SETEMBRO DE 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO JDUARDO RfBEtRO BARISON Prefeito Municipal