br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 670/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 670 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaAltera a Lei Complementar n° 577, de 29 de dezembro de 2022 e dá outras providências.
native_id15425

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI COMPLEMENTAR N°670, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.
V - Setor de Vigilancia Socioassistencial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo,
Art. 2° Pica acrescido o inciso V no artigo 55, da Lei
Complementar n° 577, de 29 de dezembro de 2022, com a seguinte redagao:
Sepao VI
DA COMPETENCIA E ATRIBUIQOES DO SETOR DE VIGILANCIA
SOCIOASSISTENCIAL
Art. 3°. Pica acrescida a Segao VI no Capitulo VII,
contendo o artigo 59-B na Lei Complementar n° 577, de 29 de dezembro de 2022, com
a seguinte redagao:
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao realizada no dia 1° de setembro de 2025,
aprovou Projeto de Lei Complementar n°018/2025, de
autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo
Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1°. Esta Lei Complementar acrescenta o inciso V
artigo 55 e o artigo 59-B, e altera o inciso III do Anexo I, da Lei Complementar n° 5
de 29 de dezembro de 2022.
Altera a Lei Complementar n° 577, de 29 de
dezembro de 2022 e da outras providencias.
| Gestor do Setor de Prote^o Social Basica 02
Art. 5°. Esta Lei Complementar entrara em vigor na data
de sua publicapao.
V - manter atualizadas as informagdes de alterapoes de
legisla^ao inerentes a vigilancia socioassistencial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
III - produzir e disseminar informagoes, possibilitando
conhecimentos que contribuam para a efetivapao do carater preventive e proativo da
politica de assistencia social, assim como para a redupao dos agravos, fortalecendo a
funqao de protepao social do Sistema Unico de Assistencia Social;
II - apoiar, efetivamente as atividades de planejamento,
gestao, monitoramento, avaliapao e execupao dos servipos socioassistenciais,
imprimindo carater tecnico as tomadas de decisdes;
IV - desenvolver e prestar atividades de fortalecimento
da convivencia familiar e comunitaria, de referenda para escuta e apoio sociofamiliave'
informapao para garantia de direitos, atuar na gerapao de trabalho e renda, orientw
outras politicas publicas, atender a situapdes de violapao de direitos violados ou
ameapados;
Art. 59-B. Sao atribuipdes do Setor de Vigilancia
Socioassistencial, alem das descritas nos artigos 16 e 56, desta Lei Complementar, e
em leis especificas:
I - detectar e compreender as situapdes de precarizapao
e de agravamento das vulnerabilidades que afetam os territorios e os cidadaos,
prejudicando e pondo em risco sua sobrevivencia, dignidade, autonomia e
socializapao;
Art. 4°. Fica alterado o inciso III do Anexo I da Lei
Complementar n° 577, de 29 de dezembro de 2022, para alterar a quantidade de
vagas de Gestor do Setor de Protepao Social Basica, com a seguinte redapao:
Art. 6°. Revogam-se as demais disposigoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE SETEMBRO DE 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
JDUARDO RfBEtRO BARISON
Prefeito Municipal

open original →