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norma nº 671/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 671 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaCria o emprego público de Assistente de Desenvolvimento Infantil e amplia vagas na Lei n° 2.075, de 04 de abril de 1991.
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LEI COMPLEMENTAR N°671, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Prefeitura Municipal de Mococa de que trata a Lei n° 2.075, de 04 de abril de 1991.
An. 1°. Esta Lei Complementar cria o emprego publico de
Assistente de Desenvolvimento Infantil no Quadro de Carreiras Permanentes da
Paragrafo unico. O Assistente de Desenvolvimento Infantil
nao substitui o professor nas fungbes pedagdgicas.
Art. 3°. Os Assistentes de Desenvolvimento Infantil poderao
ser realocados para qualquer unidade escolar da rede publica municipal, conforme a
necessidade e demanda apontada pela Secretaria Municipal de Educagao, visando
otimizar os recursos humanos e atender aos critenos pedagdgicos e admmistrativos.
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada no dia 08 de setembro de 2025,
aprovou Projeto de Lei Complementar n°021/2025, dff
autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduarco.
Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa. Estado de Sao Paulo,
Art. 2°. Pica criado o emprego publico de Assistente de
Desenvolvimento Infantil, incluido como Grupo Ocupacional Administrative na Tabela “B”,
do Anexo I, da Lei n° 2.075, de 04 de abril de 1991, com a quantidade de vagas, forma de
provimento, carga horaria, atribuigbes, requisites de admissibilidade e remuneragao do
emprego publico previstos nos anexos I, II e III desia Lei Complementar.
Cria o emprego publico de Assistente de
Desenvolvimento Infantil e amplia vagas na Lei n° 2.075,
de 04 de abril de 1991.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA; DESETEMBRO DE 2025.
rjtfBElRO BARISON
"eito Municipal
EDUARI
§1°. Os Assistentes de Desenvolvimento Infantil atuarao,
prioritariamente, nas turmas de Ensino Infantil voltadas a faixa etaria de 0 a 3 anos,
auxiliando o Professor regente da sala e poderao, tambem, prestar assistencia nas salas
de 4 e 5 anos conforme a demanda.
§2°. A organizagao das salas sera realizada de forma
progressiva, respeitando as necessidades operacionais e educacionais identificadas pela
Secretaria Municipal de Educagao.
Art. 5°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicapao, revogadas as disposigoes em contrano.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4°. As despesas para a execugao desta Lei
Complementar correrao por conta das dotagoes orgamentarias proprias, suplementadas
se necessario.
DenominaQao Quantidade Carga Horaria
Assistente de 100 Concurso Publico 40h semanais
Desenvolvimento
Infantil
ANEXOI
QUADRO DE PESSOAL
Forma
Provimento
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Atribuigoes
como
as
ANEXO II
DESCRITIVOS DO EMPREGO PUBLICO
e
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Desempenha funpoes de apoio ao professor responsavel pela
DescriQao Sumaria sala de aula, priorizando atividades praticas relacionadas ao
cuidado, seguranpa e bem-estar das crianQas de 0 a 5 anos de
idade das Escolas da Rede Publica Municipal de Ensino.______
1. Apoiar as rotinas pedagogicas e administrativas;
2. Auxiliar o professor nas atividades pedagogicas, sem executar
diretamente fungoes de ensino;
3. Apoiar nas rotinas administrativas da sala de aula, como
organizagao de registros, espagos e materials didaticos;
4. Cuidado e supervisao das criangas;
5. Realizar as rotinas de higiene, incluindo troca de fraldas,
banhos e demais cuidados higienicos necessaries;
6. Auxiliar as criangas durante a alimentagao;
7. Ajudar na mobilidade das criangas, incluindo pega-las no colo
quando necessario, sentar-se no chao, garantindo conforto e
seguranga;
8. Auxiliar na organizagao do ambiente escolar;
9. Manter a organizagao e a higienizagao dos espagos
materiais utilizados pelas criangas, incluindo utensilios
brinquedos;
10. Acompanhar as criangas em atividades fora da sala de aula,6y\
como brincadeiras no parque, visitas pedagogicas ou outrosi/] \
deslocamentos dentro ou fora da unidade escolar; \v '
H.Zelar pela integridade fisica e emocional das criangas,
observando normas de seguranga e respeito ao Estatuto da
Crianga e do Adolescente (ECA);
12. Observar e relatar ao professor situagdes atipicas,
indisposigao ou acidentes, para que sejam tomadas
providencias necessarias;
13. Demonstrar paciencia, empatia e cuidado no trato com as
criangas, promovendo urn ambiente acolhedor e harmonioso;
14. Atuar em colaboragao com o professor e a equipe
pedagogica, respeitando limites e diretrizes de sua fungao;
15. Realizar outras tarefas correlatas, conforme orientagao do
professor ou da equipe pedagogica, em beneficio do bom
funcionamento da sala de aula e do desenvolvimento das
criangas:
16. Realizar agoes em conformidade com as diretrizes da gestao
escolar e respeitando a legislagao aplicavel a Educagao Infantil.
17.Participar de cursos de capacitagao, qualificagao e
aperfeigoamento, conforme determinagao da Secretaria
Municipal de Educagao.
Requisites de Ensino Medio Complete.
Admissibilidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Remuneragao: R$ 2.150,90
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
REMUNERAQAO DO EMPREGO PUBLICO

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