| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 671 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Cria o emprego público de Assistente de Desenvolvimento Infantil e amplia vagas na Lei n° 2.075, de 04 de abril de 1991. |
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LEI COMPLEMENTAR N°671, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. Prefeitura Municipal de Mococa de que trata a Lei n° 2.075, de 04 de abril de 1991. An. 1°. Esta Lei Complementar cria o emprego publico de Assistente de Desenvolvimento Infantil no Quadro de Carreiras Permanentes da Paragrafo unico. O Assistente de Desenvolvimento Infantil nao substitui o professor nas fungbes pedagdgicas. Art. 3°. Os Assistentes de Desenvolvimento Infantil poderao ser realocados para qualquer unidade escolar da rede publica municipal, conforme a necessidade e demanda apontada pela Secretaria Municipal de Educagao, visando otimizar os recursos humanos e atender aos critenos pedagdgicos e admmistrativos. FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao Ordinaria realizada no dia 08 de setembro de 2025, aprovou Projeto de Lei Complementar n°021/2025, dff autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduarco. Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa. Estado de Sao Paulo, Art. 2°. Pica criado o emprego publico de Assistente de Desenvolvimento Infantil, incluido como Grupo Ocupacional Administrative na Tabela “B”, do Anexo I, da Lei n° 2.075, de 04 de abril de 1991, com a quantidade de vagas, forma de provimento, carga horaria, atribuigbes, requisites de admissibilidade e remuneragao do emprego publico previstos nos anexos I, II e III desia Lei Complementar. Cria o emprego publico de Assistente de Desenvolvimento Infantil e amplia vagas na Lei n° 2.075, de 04 de abril de 1991. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA; DESETEMBRO DE 2025. rjtfBElRO BARISON "eito Municipal EDUARI §1°. Os Assistentes de Desenvolvimento Infantil atuarao, prioritariamente, nas turmas de Ensino Infantil voltadas a faixa etaria de 0 a 3 anos, auxiliando o Professor regente da sala e poderao, tambem, prestar assistencia nas salas de 4 e 5 anos conforme a demanda. §2°. A organizagao das salas sera realizada de forma progressiva, respeitando as necessidades operacionais e educacionais identificadas pela Secretaria Municipal de Educagao. Art. 5°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicapao, revogadas as disposigoes em contrano. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Art. 4°. As despesas para a execugao desta Lei Complementar correrao por conta das dotagoes orgamentarias proprias, suplementadas se necessario. DenominaQao Quantidade Carga Horaria Assistente de 100 Concurso Publico 40h semanais Desenvolvimento Infantil ANEXOI QUADRO DE PESSOAL Forma Provimento PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Atribuigoes como as ANEXO II DESCRITIVOS DO EMPREGO PUBLICO e e PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Desempenha funpoes de apoio ao professor responsavel pela DescriQao Sumaria sala de aula, priorizando atividades praticas relacionadas ao cuidado, seguranpa e bem-estar das crianQas de 0 a 5 anos de idade das Escolas da Rede Publica Municipal de Ensino.______ 1. Apoiar as rotinas pedagogicas e administrativas; 2. Auxiliar o professor nas atividades pedagogicas, sem executar diretamente fungoes de ensino; 3. Apoiar nas rotinas administrativas da sala de aula, como organizagao de registros, espagos e materials didaticos; 4. Cuidado e supervisao das criangas; 5. Realizar as rotinas de higiene, incluindo troca de fraldas, banhos e demais cuidados higienicos necessaries; 6. Auxiliar as criangas durante a alimentagao; 7. Ajudar na mobilidade das criangas, incluindo pega-las no colo quando necessario, sentar-se no chao, garantindo conforto e seguranga; 8. Auxiliar na organizagao do ambiente escolar; 9. Manter a organizagao e a higienizagao dos espagos materiais utilizados pelas criangas, incluindo utensilios brinquedos; 10. Acompanhar as criangas em atividades fora da sala de aula,6y\ como brincadeiras no parque, visitas pedagogicas ou outrosi/] \ deslocamentos dentro ou fora da unidade escolar; \v ' H.Zelar pela integridade fisica e emocional das criangas, observando normas de seguranga e respeito ao Estatuto da Crianga e do Adolescente (ECA); 12. Observar e relatar ao professor situagdes atipicas, indisposigao ou acidentes, para que sejam tomadas providencias necessarias; 13. Demonstrar paciencia, empatia e cuidado no trato com as criangas, promovendo urn ambiente acolhedor e harmonioso; 14. Atuar em colaboragao com o professor e a equipe pedagogica, respeitando limites e diretrizes de sua fungao; 15. Realizar outras tarefas correlatas, conforme orientagao do professor ou da equipe pedagogica, em beneficio do bom funcionamento da sala de aula e do desenvolvimento das criangas: 16. Realizar agoes em conformidade com as diretrizes da gestao escolar e respeitando a legislagao aplicavel a Educagao Infantil. 17.Participar de cursos de capacitagao, qualificagao e aperfeigoamento, conforme determinagao da Secretaria Municipal de Educagao. Requisites de Ensino Medio Complete. Admissibilidade PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Remuneragao: R$ 2.150,90 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO ANEXO III REMUNERAQAO DO EMPREGO PUBLICO