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norma nº 673/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 673 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaAcrescenta o artigo 5°A na Lei n° 2.075, de 04 de abril de 1991 e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR N°673, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
Prefeito Municipal de
Art. 2°. Fica acrescentado o artigo 5°A na Lei n° 2.075, de 04
de abril de 1991, com a seguinte redagao:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 1°. Esta Lei Complementar acrescenta o artigo 5°A na Lei
n° 2.075, de 04 de abril de 1991.
EDUARDO RIBEIRO BARISON,
Mococa, Estado de Sao Paulo,
Acrescenta o artigo 5°A na Lei n° 2.075, de 04
de abril de 1991 e da outras providencias.
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada no dia 22 de setembro de 2025,
aprovou Projeto de Lei Complementar n°019/2025, de autoricY
do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Bariscto
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 5°A. Nos casos em que os empregos publicos sejam
extintos ou tenham suas atividades interrompidas em razao
da desativaqao da atividade administrativa ou terceirizagao de
servigos, o empregado publico efetivados no respectivo
emprego ocupara outro emprego do mesmo Grupo
Operacional e com atribuigdes que guardem similitude com as
suas originals, bem como exijam o mesmo grau de
escolandade e requisitos de ingresso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 DE SETEMBRO DE 2025
Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor 30 (trinta) dias
apds a data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
§1°. O salario do empregado sera aquele do emprego publico
que for exercer, caso seja superior ao do seu emprego de
origem.
§2°. Caso haja reversao da extingao ou de reativagao da
atividade interrompida, o empregado publico retornara ao seu
emprego originario.
BARISON
Prefeita Municipal

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