| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 673 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Acrescenta o artigo 5°A na Lei n° 2.075, de 04 de abril de 1991 e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR N°673, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. Prefeito Municipal de Art. 2°. Fica acrescentado o artigo 5°A na Lei n° 2.075, de 04 de abril de 1991, com a seguinte redagao: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Art. 1°. Esta Lei Complementar acrescenta o artigo 5°A na Lei n° 2.075, de 04 de abril de 1991. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Mococa, Estado de Sao Paulo, Acrescenta o artigo 5°A na Lei n° 2.075, de 04 de abril de 1991 e da outras providencias. FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao Ordinaria realizada no dia 22 de setembro de 2025, aprovou Projeto de Lei Complementar n°019/2025, de autoricY do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Bariscto e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 5°A. Nos casos em que os empregos publicos sejam extintos ou tenham suas atividades interrompidas em razao da desativaqao da atividade administrativa ou terceirizagao de servigos, o empregado publico efetivados no respectivo emprego ocupara outro emprego do mesmo Grupo Operacional e com atribuigdes que guardem similitude com as suas originals, bem como exijam o mesmo grau de escolandade e requisitos de ingresso. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor 30 (trinta) dias apds a data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO §1°. O salario do empregado sera aquele do emprego publico que for exercer, caso seja superior ao do seu emprego de origem. §2°. Caso haja reversao da extingao ou de reativagao da atividade interrompida, o empregado publico retornara ao seu emprego originario. BARISON Prefeita Municipal