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norma nº 674/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 674 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaInclui o parágrafo único ao art. 23 da Lei Complementar n° 509, de 11 de julho de 2018 - Plano Diretor do Município.
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LEI COMPLEMENTAR N°674, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
O
a
Art. 1°. Esta Lei Complementar inclui o paragrafo unico no
artigo 23 na Lei Complementar n° 509, de 11 de julho de 2018.
Art. 2°. Fica incluido o paragrafo unico no art. 23 da Lei
Complementar n° 509, de 11 de julho de 2018, que institui o Plano Diretor do Municipio,
com a seguinte redagao:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada no dia 22 de setembro de 2025,
aprovou Projeto de Lei Complementar n°020/2025, de,
autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduarda
Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo,
Inclui o paragrafo unico ao art. 23 da Lei
Complementar n° 509, de 11 de julho de 2018
- Plano Diretor do Municipio.
Paragrafo unico: O Poder Executivo Municipal fica
autorizado a exigir contrapartidas urbanisticas como
condigao para aprovagao de projetos de parcelamento do
solo urbano, loteamentos, condominios horizontais e
edificios verticais, sejam de uso residencial, comercial ou
misto, nos termos de lei complementar especifica que
regulamentara a materia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 DE SETEMBRO DE 2025
Art. 3°. Esta Lei Complamentar entra em vigor na data de
sua publica^ao, revogando-se as disposigoes em contrario.
EDUAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
^RIBEIRO BARISON
eito Murwcipal

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