| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Inclui o parágrafo único ao art. 23 da Lei Complementar n° 509, de 11 de julho de 2018 - Plano Diretor do Município. |
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LEI COMPLEMENTAR N°674, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. O a Art. 1°. Esta Lei Complementar inclui o paragrafo unico no artigo 23 na Lei Complementar n° 509, de 11 de julho de 2018. Art. 2°. Fica incluido o paragrafo unico no art. 23 da Lei Complementar n° 509, de 11 de julho de 2018, que institui o Plano Diretor do Municipio, com a seguinte redagao: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao Ordinaria realizada no dia 22 de setembro de 2025, aprovou Projeto de Lei Complementar n°020/2025, de, autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduarda Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, Inclui o paragrafo unico ao art. 23 da Lei Complementar n° 509, de 11 de julho de 2018 - Plano Diretor do Municipio. Paragrafo unico: O Poder Executivo Municipal fica autorizado a exigir contrapartidas urbanisticas como condigao para aprovagao de projetos de parcelamento do solo urbano, loteamentos, condominios horizontais e edificios verticais, sejam de uso residencial, comercial ou misto, nos termos de lei complementar especifica que regulamentara a materia. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 Art. 3°. Esta Lei Complamentar entra em vigor na data de sua publica^ao, revogando-se as disposigoes em contrario. EDUAR PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO ^RIBEIRO BARISON eito Murwcipal