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norma nº 675/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 675 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaAltera a Lei n° 1.966, de 29 de junho de 1990 e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR N° 679, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFE1TO
I - Inicia-se a descrigao deste perimetro no vertice 1, de
coordenadas em UTM N 7.623.987,068 m e E 292.789,172
m; cravado junto ao muro de divisa; deste, segue no
azimute de 113°08'58", na distancia total de 123,64 m; ate o
vertice 2, sendo 3,64 metros confrontando com Jose
Armando Cossohno, 12,00 metros com Osvaldo de Souza
Dias Filho, 12,00 metros com Antonio Paraclito Gongalves
Tagues, 12,00 metros Jackson Rogerio Lopes, 24,00 metros
Delano Mercy Ferreira, 24,00 metros, Jose Ricardo de
Oliveira Mariano, 12,00 metros Ailton Jose Bento, 24,00
metros Aparecido Longo e finalmente 12,00 metros com
Antonio Paraclito Gonyalves Tagues. Deste vertice deflete a
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada no dia 10 de novembro de 2025,
aprovou Projeto de Lei Complementar n°030/2025, de
autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo
Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo,
Art. 2°. O inciso I do artigo 1° da Lei Complementar n°
de 15 de dezembro de 2023 passam a vigorar com a seguinte redagao:
Art. 1°. Esta Lei Complementar altera os artigos 1° e 2°, da
Lei Complementar n° 628, de 15 de dezembro de 2023.
Altera a Lei Complementar n° 628, de 15 de
dezembro de 2023 e da outras providencias.
Art. 3°. O artigo 2° da Lei Complementar n° 628, de 15 de
dezembro de 2023 passam a vigorar com a seguinte redagao:
Art. 2° Para efeito da doagao com encargos fica atribuido ao
imdvel o valor de R$ 109.064,51 (cento e nove mil e
sessenta e quatro reais e cinquenta e um centavos).
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
direita e segue no azimute de 162°57'25", na distancia de
28,85 m; ate o vertice 3, tendo como confrontante 26,50
metros Antonio Paraclito Gongalves Taques, e 2,35 metros,
com Laercio Carraro e Marlene Aparecida da Silva Carraro,
dai deflate a direita e segue no azimute de 253°20'56", na
distancia de 51,71 m; ate o vertice 4, com os seguintes
confrontantes 12,00 metros Maria Silva Ferreira, 12,00
metros Antonio dos Peis Carrara Junior, 12,00 metros
Karina Alves Machado e 15,71 metros Gongalo da Silva e
Ota, dai deflete a direita e segue no azimute 334°05'42" na
distancia de 64,34 m; tendo como confrontante 4,34 metros
com Maite Mara Carraro, 12,00 metros Sebastiao Fernando
Carraro, 12,00 metros Emerson Vaccilotto, 12,00 metros
Sebastiao Aparecido Constantino, 12,00 metros Maria
Serafina Pricoli Abrao e 12,00 metros Luiz Carlos Bezerra,
ate o vertice 5, dai, deflete a esquerda e segue no azimute
de 243°12'04", na distancia de 25,41 m; confrontando com
Luiz Carlos Bezerra ate o vertice 6, deste vertice deflete a
direita passa a confrontar com a lateral da Rua Antonio
Uliam segue no azimute de 333°56'12", na distancia de
49,64 m, ate o vertice 1, fechando assim o perimetro^pim^
descrito, totalizando o perimetro de 343,59 m, determinandp\
a area total de 3.963,70 m2.
Art. 4°. Esta Lei Complementar entrara em vigor na data de
sua publicagao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 1 E NOVEMBRO DE 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal

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