| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 675 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | Altera a Lei n° 1.966, de 29 de junho de 1990 e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR N° 679, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFE1TO I - Inicia-se a descrigao deste perimetro no vertice 1, de coordenadas em UTM N 7.623.987,068 m e E 292.789,172 m; cravado junto ao muro de divisa; deste, segue no azimute de 113°08'58", na distancia total de 123,64 m; ate o vertice 2, sendo 3,64 metros confrontando com Jose Armando Cossohno, 12,00 metros com Osvaldo de Souza Dias Filho, 12,00 metros com Antonio Paraclito Gongalves Tagues, 12,00 metros Jackson Rogerio Lopes, 24,00 metros Delano Mercy Ferreira, 24,00 metros, Jose Ricardo de Oliveira Mariano, 12,00 metros Ailton Jose Bento, 24,00 metros Aparecido Longo e finalmente 12,00 metros com Antonio Paraclito Gonyalves Tagues. Deste vertice deflete a FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao Ordinaria realizada no dia 10 de novembro de 2025, aprovou Projeto de Lei Complementar n°030/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, Art. 2°. O inciso I do artigo 1° da Lei Complementar n° de 15 de dezembro de 2023 passam a vigorar com a seguinte redagao: Art. 1°. Esta Lei Complementar altera os artigos 1° e 2°, da Lei Complementar n° 628, de 15 de dezembro de 2023. Altera a Lei Complementar n° 628, de 15 de dezembro de 2023 e da outras providencias. Art. 3°. O artigo 2° da Lei Complementar n° 628, de 15 de dezembro de 2023 passam a vigorar com a seguinte redagao: Art. 2° Para efeito da doagao com encargos fica atribuido ao imdvel o valor de R$ 109.064,51 (cento e nove mil e sessenta e quatro reais e cinquenta e um centavos). PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO direita e segue no azimute de 162°57'25", na distancia de 28,85 m; ate o vertice 3, tendo como confrontante 26,50 metros Antonio Paraclito Gongalves Taques, e 2,35 metros, com Laercio Carraro e Marlene Aparecida da Silva Carraro, dai deflate a direita e segue no azimute de 253°20'56", na distancia de 51,71 m; ate o vertice 4, com os seguintes confrontantes 12,00 metros Maria Silva Ferreira, 12,00 metros Antonio dos Peis Carrara Junior, 12,00 metros Karina Alves Machado e 15,71 metros Gongalo da Silva e Ota, dai deflete a direita e segue no azimute 334°05'42" na distancia de 64,34 m; tendo como confrontante 4,34 metros com Maite Mara Carraro, 12,00 metros Sebastiao Fernando Carraro, 12,00 metros Emerson Vaccilotto, 12,00 metros Sebastiao Aparecido Constantino, 12,00 metros Maria Serafina Pricoli Abrao e 12,00 metros Luiz Carlos Bezerra, ate o vertice 5, dai, deflete a esquerda e segue no azimute de 243°12'04", na distancia de 25,41 m; confrontando com Luiz Carlos Bezerra ate o vertice 6, deste vertice deflete a direita passa a confrontar com a lateral da Rua Antonio Uliam segue no azimute de 333°56'12", na distancia de 49,64 m, ate o vertice 1, fechando assim o perimetro^pim^ descrito, totalizando o perimetro de 343,59 m, determinandp\ a area total de 3.963,70 m2. Art. 4°. Esta Lei Complementar entrara em vigor na data de sua publicagao. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 1 E NOVEMBRO DE 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO EDUARDO RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal