| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2314 / 1992 |
| Date | 1992-11-12 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO EXECUTIVO AUTORIZADO POR A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS PARA CONFECÇÕES MOCOCA LTDA - ME. |
| native_id | 1543 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.314, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1992. FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici- pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 03 de novembro de 1992, Projeto de Lei nº 119/92 e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a alienar, por doação e com encargos, para CONFECÇÕES MOCOCA LIDA- -ME área de terreno, sem benfeitorias, com 2.190,00 m2, de proprie- dade do município, situada na Zona de Predominância Industrial II. Paragrafo Único - A doação a que se refere es- te artigo, será feita com o fim específico de ser implantada no lo cal uma Fábrica de Uniformes. Art. 2º - A donatária compromete-se a iniciar a construção, conforme projeto anexo,30 (trinta) dias após a doa- ção da àrea, com o seu término ocorrendo 24 (vinte e quatro) meses após o início das obras. Art. 3º - No instrumento de doação, deverão constar os prazos para o término de construção, bem como o de ini- cio das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclusiva da área. Art. 49 - O não cumprimento das disposições contidas nos artigos 12 e 13 da Lei 1.739, de 07 de março de 1988, pela firma donatária, implicará na retrocessão pura e simples da área recebida do patrimônio público, sem qualquer indenização por parte da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer constru- ção de benfeitoria.