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← Mococa (SP)

norma nº 2314/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2314 / 1992
Date 1992-11-12
EmentaFICA O CHEFE DO EXECUTIVO AUTORIZADO POR A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS PARA CONFECÇÕES MOCOCA LTDA - ME.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.314, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1992.
FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici-
pal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de 03 de novembro de 1992,
Projeto de Lei nº 119/92 e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado
a alienar, por doação e com encargos, para CONFECÇÕES MOCOCA LIDA-
-ME área de terreno, sem benfeitorias, com 2.190,00 m2, de proprie-
dade do município, situada na Zona de Predominância Industrial II.
Paragrafo Único - A doação a que se refere es-
te artigo, será feita com o fim específico de ser implantada no lo
cal uma Fábrica de Uniformes.
Art. 2º - A donatária compromete-se a iniciar
a construção, conforme projeto anexo,30 (trinta) dias após a doa-
ção da àrea, com o seu término ocorrendo 24 (vinte e quatro) meses
após o início das obras.
Art. 3º - No instrumento de doação, deverão
constar os prazos para o término de construção, bem como o de ini-
cio das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e
exclusiva da área.
Art. 49 - O não cumprimento das disposições
contidas nos artigos 12 e 13 da Lei 1.739, de 07 de março de 1988,
pela firma donatária, implicará na retrocessão pura e simples da
área recebida do patrimônio público, sem qualquer indenização por
parte da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer constru-
ção de benfeitoria.

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