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norma nº 676/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 676 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaAltera a Lei n° 2.254, de 18 de agosto de 1992.
native_id15430

Documents (1)

texto integral #

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LEI COMPLEMENTAR N°676, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Lei n° 2.254, de 18 de agosto de 1992
Art. 1°. Esta Lei Complementar altera aos Anexos Vl-B e VIII
da Lei n° 2.254, de 18 de agosto de 1992.
Art. 2°. O Anexo Vl-B da Lei n° 2.254, de 18 de agost<
1992, com a redagao dada pela Lei Complementar n° 583, de 02 de margo de 2
passa a vigorar com a redagao dada pelo Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3°. O Anexo VIII da Lei n° 2.254, de 18 de agosto de
1992, com a redagao dada pela Lei Complementar n° 571, de 20 de outubro de 2022,
passa a vigorar com a redagao dada pelo Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 4° Eventuais diferengas de valores correspondentes ao
que foi recebido pelos empregados piiblicos a que se referem os Anexos Vl-B e VIII da
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo,
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada no dia 27 de outubro de 2025,
aprovou Projeto de Lei Complementar n°028/2025, de
autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo
Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
PREFEITURA MUMCIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Paragrafo Unico. Os efeitos do artigo 3° desta Lei 
Complementar retroagem a 20 de outubro de 2022.
Paragrafo Unico. Os efeitos do artigo 2° desta Lei
Complementar retroagem a 02 de margo de 2023.
ita
por
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO DEX5UTUBRO DE 2025. . 2i
EDUARIJj
Pre
Art. 6°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario.
Lei n° 2.254, de 18 de agosto de 1992, com a redagao dada por esta Lei Complementar,
e os valores alterados, poderao ser complementados em ate 12 (doze) parcelas mensais,
a partir da data de requerimento dos interessados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
1BEIRO BARISON
:o Municipal
Art. 5°. As despesas decorrentes da implementagao
Lei Complementar correrao por conta das dotagoes orgamentarias propria^
suplementadas se necessario.
Anexo I
A N E X O IV-B da Lei n9 2.254, de 18 de agosto de 1992
PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
Ref Faixa I Faixa II Faixa III Faixa IV Faixa V Faixa VI
1
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3
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8
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18
19
20
21
22
23
24
25
26
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
15
16
4.268,64
4.354,01
4.441,09
4.529,91
4.620,51
4.712,92
4.807,18
4.903,33
5.001,39
5.101,42
5.203,45
5.307,52
5.413,67
5.521,94
5.632,38
5.745,03
5.859,93
5.977,13
6.096,67
6.218,60
6.342,97
6.469,83
6.599,23
6.731,22
6.865,84
7.003,16
5.224,82
5.329,31
5.435,90
5.544,62
5.655,51
5.768,62
5.883,99
6.001,67
6.121,70
6.244,14
6.369,02
6.496,40
6.626,33
6.758,86
6.894,03
7.031,91
7.172,55
7.316,00
7.462,32
7.611,57
7.763,80
7.919,08
8.077,46
8.239,01
8.403,79
5.747,30
5.862,24
5.979,49
6.099,08
6.221,06
6.345,48
6.472,39
6.601,84
6.733,87
6.868,55
7.005,92
7.146,04
7.288,96
7.434,74
7.583,44
7.735,10
7.889,81
8.047,60
8.208,56
8.372,73
8.540,18
8.710,98
8.885,20
9.062,91
9.244,17
6.896,76
7.034,69
7.175,39
7.318,89
7.465,27
7.614,58
7.766,87
7.922,21
8.080,65
8.242,26
8.407,11
8.575,25
8.746,75
8.921,69
9.100,12
9.282,13
9.467,77
9.657,12
9.850,27
10.047,27
10.248,22
10.453,18
10.662,24
10.875,49
11.093,00
8.965,78
9.145,10
9.328,00
9.514,56
9.704,85
9.898,95
10.096,93
10.298,87
10.504,84
10.714,94
10.929,24
11.147,82
11.370,78
11.598,20
11.830,16
12.066,76
12.308,10
12.554,26
12.805,35
13.061,45
13.322,68
13.589,14
13.860,92
14.138,14
14.420,90
13.448,67
13.717,65
13.992,00
14.271,84
14.557,28
14.848,42
15.145,39
15.448,30
15.757,27
16.072,41
16.393,86
16.721,74
17.056,17,
17.397,^9
17.745,M
18.100,
18.462,15
18.831,39
19.208,02
19.592,18
19.984,02
20.383,70
20.791,38
21.207,21
21.631,35
Anexo II
ANEXO VIII da Lei n? 2.254, de 18 de agosto de 1992
ASSISTENTE DE DIREQAO
Ref Faixa I Faixa II Faixa III Faixa IV Faixa V Faixa VI
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
5.747,30
5.862,24
5.979,49
6.099,08
6.221,06
6.345,48
6.472,39
6.601,84
6.733,87
6.868,55
7.005,92
7.146,04
7.288,96
7.434,74
7.583,44
7.735,10
7.889,81
8.047,60
8.208,56
8.372,73
8.540,18
8.710,98
8.885,20
9.062,91
9.244,17
9.429,05
9.617,63
9.809,98
10.006,18
7.471,49
7.620,92
7.773,33
7.928,80
8.087,38
8.249,12
8.414,11
8.582,39
8.754,04
8.929,12
9.107,70
9.289,85
9.475,65
9.665,16
9.858,47
10.055,64
10.256,75
10.461,88
10.671,12
10.884,54
11.102,24
11.324,28
11.550,77
11.781,78
12.017,42
12.257,76
12.502,92
12.752,98
13.008,03 I
1
2
3
4
5
6
_8_
J
10
11
12
13
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17
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19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
4.268,64
4.354,01
4.441,09
4.529,91
4.620,51
4.712,92
4.807,18
4.903,33
5.001,39
5.101,42
5.203,45
5.307,52
5.413,67
5.521,94
5.632,38
5.745,03
5.859,93
5.977,13
6.096,67
6.218,60
6.342,97
6.469,83
6.599,24
6.731,22
6.865,84
7.003,16
7.143,22
7.286,08
7.431,81
7.580,45
4.789,41
4.885,20
4.982,91
5.082,56
5.184,22
5.287,90
5.393,66
5.501,53
5.611,56
5.723,79
5.838,27
5.955,03
6.074,14
6.195,62
6.319,53
6.445,92
6.574,84
6.706,34
6.840,46
6.977,27
7.116,82
7.259,15
7.404,34
7.552,42
7.703,47
7.857,54
8.014,69
8.174,99
8.338,49
11.207,23
11.431,37
11.660,00
11.893,20
12.131,07
12.373,69
12.621,16
12.873,58
13.131,05
13.393,68
13.661,55
13.934,78
14.213,48
14.497,75
14.787
15.08//5
15.385,
15.692,83
16.006,68
16.326,82
16.653,35
16.986,42
17.326,15
17.672,67
18.026,12
18.386,65
18.754,38
19.129,47
19.512,06

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