| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 676 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Altera a Lei n° 2.254, de 18 de agosto de 1992. |
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LEI COMPLEMENTAR N°676, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Altera a Lei n° 2.254, de 18 de agosto de 1992 Art. 1°. Esta Lei Complementar altera aos Anexos Vl-B e VIII da Lei n° 2.254, de 18 de agosto de 1992. Art. 2°. O Anexo Vl-B da Lei n° 2.254, de 18 de agost< 1992, com a redagao dada pela Lei Complementar n° 583, de 02 de margo de 2 passa a vigorar com a redagao dada pelo Anexo I desta Lei Complementar. Art. 3°. O Anexo VIII da Lei n° 2.254, de 18 de agosto de 1992, com a redagao dada pela Lei Complementar n° 571, de 20 de outubro de 2022, passa a vigorar com a redagao dada pelo Anexo II desta Lei Complementar. Art. 4° Eventuais diferengas de valores correspondentes ao que foi recebido pelos empregados piiblicos a que se referem os Anexos Vl-B e VIII da EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao Ordinaria realizada no dia 27 de outubro de 2025, aprovou Projeto de Lei Complementar n°028/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: PREFEITURA MUMCIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Paragrafo Unico. Os efeitos do artigo 3° desta Lei Complementar retroagem a 20 de outubro de 2022. Paragrafo Unico. Os efeitos do artigo 2° desta Lei Complementar retroagem a 02 de margo de 2023. ita por PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO DEX5UTUBRO DE 2025. . 2i EDUARIJj Pre Art. 6°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario. Lei n° 2.254, de 18 de agosto de 1992, com a redagao dada por esta Lei Complementar, e os valores alterados, poderao ser complementados em ate 12 (doze) parcelas mensais, a partir da data de requerimento dos interessados. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO 1BEIRO BARISON :o Municipal Art. 5°. As despesas decorrentes da implementagao Lei Complementar correrao por conta das dotagoes orgamentarias propria^ suplementadas se necessario. Anexo I A N E X O IV-B da Lei n9 2.254, de 18 de agosto de 1992 PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO Ref Faixa I Faixa II Faixa III Faixa IV Faixa V Faixa VI 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO 15 16 4.268,64 4.354,01 4.441,09 4.529,91 4.620,51 4.712,92 4.807,18 4.903,33 5.001,39 5.101,42 5.203,45 5.307,52 5.413,67 5.521,94 5.632,38 5.745,03 5.859,93 5.977,13 6.096,67 6.218,60 6.342,97 6.469,83 6.599,23 6.731,22 6.865,84 7.003,16 5.224,82 5.329,31 5.435,90 5.544,62 5.655,51 5.768,62 5.883,99 6.001,67 6.121,70 6.244,14 6.369,02 6.496,40 6.626,33 6.758,86 6.894,03 7.031,91 7.172,55 7.316,00 7.462,32 7.611,57 7.763,80 7.919,08 8.077,46 8.239,01 8.403,79 5.747,30 5.862,24 5.979,49 6.099,08 6.221,06 6.345,48 6.472,39 6.601,84 6.733,87 6.868,55 7.005,92 7.146,04 7.288,96 7.434,74 7.583,44 7.735,10 7.889,81 8.047,60 8.208,56 8.372,73 8.540,18 8.710,98 8.885,20 9.062,91 9.244,17 6.896,76 7.034,69 7.175,39 7.318,89 7.465,27 7.614,58 7.766,87 7.922,21 8.080,65 8.242,26 8.407,11 8.575,25 8.746,75 8.921,69 9.100,12 9.282,13 9.467,77 9.657,12 9.850,27 10.047,27 10.248,22 10.453,18 10.662,24 10.875,49 11.093,00 8.965,78 9.145,10 9.328,00 9.514,56 9.704,85 9.898,95 10.096,93 10.298,87 10.504,84 10.714,94 10.929,24 11.147,82 11.370,78 11.598,20 11.830,16 12.066,76 12.308,10 12.554,26 12.805,35 13.061,45 13.322,68 13.589,14 13.860,92 14.138,14 14.420,90 13.448,67 13.717,65 13.992,00 14.271,84 14.557,28 14.848,42 15.145,39 15.448,30 15.757,27 16.072,41 16.393,86 16.721,74 17.056,17, 17.397,^9 17.745,M 18.100, 18.462,15 18.831,39 19.208,02 19.592,18 19.984,02 20.383,70 20.791,38 21.207,21 21.631,35 Anexo II ANEXO VIII da Lei n? 2.254, de 18 de agosto de 1992 ASSISTENTE DE DIREQAO Ref Faixa I Faixa II Faixa III Faixa IV Faixa V Faixa VI PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO 5.747,30 5.862,24 5.979,49 6.099,08 6.221,06 6.345,48 6.472,39 6.601,84 6.733,87 6.868,55 7.005,92 7.146,04 7.288,96 7.434,74 7.583,44 7.735,10 7.889,81 8.047,60 8.208,56 8.372,73 8.540,18 8.710,98 8.885,20 9.062,91 9.244,17 9.429,05 9.617,63 9.809,98 10.006,18 7.471,49 7.620,92 7.773,33 7.928,80 8.087,38 8.249,12 8.414,11 8.582,39 8.754,04 8.929,12 9.107,70 9.289,85 9.475,65 9.665,16 9.858,47 10.055,64 10.256,75 10.461,88 10.671,12 10.884,54 11.102,24 11.324,28 11.550,77 11.781,78 12.017,42 12.257,76 12.502,92 12.752,98 13.008,03 I 1 2 3 4 5 6 _8_ J 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 4.268,64 4.354,01 4.441,09 4.529,91 4.620,51 4.712,92 4.807,18 4.903,33 5.001,39 5.101,42 5.203,45 5.307,52 5.413,67 5.521,94 5.632,38 5.745,03 5.859,93 5.977,13 6.096,67 6.218,60 6.342,97 6.469,83 6.599,24 6.731,22 6.865,84 7.003,16 7.143,22 7.286,08 7.431,81 7.580,45 4.789,41 4.885,20 4.982,91 5.082,56 5.184,22 5.287,90 5.393,66 5.501,53 5.611,56 5.723,79 5.838,27 5.955,03 6.074,14 6.195,62 6.319,53 6.445,92 6.574,84 6.706,34 6.840,46 6.977,27 7.116,82 7.259,15 7.404,34 7.552,42 7.703,47 7.857,54 8.014,69 8.174,99 8.338,49 11.207,23 11.431,37 11.660,00 11.893,20 12.131,07 12.373,69 12.621,16 12.873,58 13.131,05 13.393,68 13.661,55 13.934,78 14.213,48 14.497,75 14.787 15.08//5 15.385, 15.692,83 16.006,68 16.326,82 16.653,35 16.986,42 17.326,15 17.672,67 18.026,12 18.386,65 18.754,38 19.129,47 19.512,06