| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5418 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | Altera a Lei n° 5.170, de 13 de setembro de 2023. |
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LEI N°5.418, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025 Altera a Lei n° 5.170, de 13 de setembro de 2023. I -Teridade igual ou superior a 15 (quinze) anos; Art. 5°. Revogam-se as disposigoes em contrario. Art. 3°. O inciso I, do §2°, do artigo 11 da Lei n° 5.170, de 13 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redagao: Art. 2°. A alinea ‘a’ do inciso II, do artigo 9° da Lei n° 5.170, de 13 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redagao: Art. 1°. Esta Lei altera a alinea ‘a’ do inciso II, do artigo 9°/e inciso I, do §2°, do artigo 11 e revoga o inciso III do §2°, do artigo 11, todos da Lei n° S.l/oZf 13 de setembro de 2023. a) 3/5 (tres quinto) das vagas destinadas a sociedade civil deverao ser ocupadas por pessoas com idade compreendida entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos; EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao Ordinaria realizada no dia 01 de setembro de 2025, aprovou Projeto de Lei no085/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 4°. Pica revogado o inciso III, do §2°, do artigo 11 da Lei n° 5.170, de 13 de setembro de 2023. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO ; 04 DE TEMBRO DE 2025. EDU. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO ^RlBEtRO BARISON refeito Municipal