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norma nº 5418/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5418 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaAltera a Lei n° 5.170, de 13 de setembro de 2023.
native_id15432

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LEI N°5.418, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Lei n° 5.170, de 13 de setembro de 2023.
I -Teridade igual ou superior a 15 (quinze) anos;
Art. 5°. Revogam-se as disposigoes em contrario.
Art. 3°. O inciso I, do §2°, do artigo 11 da Lei n° 5.170, de 13 de
setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redagao:
Art. 2°. A alinea ‘a’ do inciso II, do artigo 9° da Lei n° 5.170, de 13
de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redagao:
Art. 1°. Esta Lei altera a alinea ‘a’ do inciso II, do artigo 9°/e
inciso I, do §2°, do artigo 11 e revoga o inciso III do §2°, do artigo 11, todos da Lei n° S.l/oZf
13 de setembro de 2023.
a) 3/5 (tres quinto) das vagas destinadas a sociedade civil deverao
ser ocupadas por pessoas com idade compreendida entre 15
(quinze) e 29 (vinte e nove) anos;
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de Sao Paulo,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao
Ordinaria realizada no dia 01 de setembro de 2025, aprovou
Projeto de Lei no085/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de
Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 4°. Pica revogado o inciso III, do §2°, do artigo 11 da Lei n°
5.170, de 13 de setembro de 2023.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO ; 04 DE TEMBRO DE 2025.
EDU.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
^RlBEtRO BARISON
refeito Municipal

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