| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5419 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de área pública que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 15433 |
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LEI N°5.419, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025. Dispoe sobre a desafetagao de area publica que especifica e da outras providencias. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE SETEMBRO DE 2025. Art. 2°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as disposigoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO RDO RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao Ordinaria realizada no dia 1° de setembro de 2025, aprovou Projeto de Lei n°076/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Pica desafetada da classe de bem de uso comum do povo e afetada como bens dominical do Municipio, a area objeto da matricula imobiliaria n° 35.382, do Cartorio de Registro de Imoveis da Comarca de Mococa com a seguinte descrigao: I - Um terrene com (rente para a Avenida Brasil, me/e 150,00 metros, do lado direito de quern da avenida olha, onde confronta com o Sisterafa de Recreio 2-B, seguindo em linha reta, mede 57,16 metros; dal deflete a esquerda? seguindo em linha reta, onde confronta com o Estadio Sao Sebastiao, numa distancia de 118,00 metros, ate encontrar o ponto inicial desta descrigao, encerrando urn a area de 3.300,00 metros quadrados, a ser desmembrada da gleba total, objeto da Matricula 35.382, do Cartorio de Registro de Imoveis da Comarca de Mococa.