br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 5423/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5423 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaInstitui a Semana Municipal de Conscientização sobre os riscos do Uso de Cigarros Eletrônicos - Vapes no Município de Mococa, e dá outras providências.
native_id15436

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N° 5.423, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
objetivo:
presentes nos “vapes”;
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada no dia 08 de setembro de 2025,
aprovou Projeto de Lei n°064/2025, de autoria do Vereador
Paulo Sergio Miquelin, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Institui a Semana Municipal de Conscientizapao
sobre os riscos do Uso de Cigarros Eletronicos -
Vapes no Municipio de Mococa, e da outras
providencias.
Ill - Combater a desinformagao e a banalizagao do uso de
produtos eletronicos para fumar;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art.1° Pica instituida, no ambito do Municipio de Mococa.^Vx
Semana Municipal de Conscientizagao sobre os Riscos do Uso de Cigarros Eletronicofc/J |
Vapes. a ser realizada anualmente na segunda semana do mes de agosto. I
Art. 2° A Semana Municipal de Conscientizagao tern como
I - Informar a populagao, especialmente adolescentes e
jovens, sobre os maleficios do uso de cigarros eletronicos;
II - Esclarecer os riscos a saude causados pelas substancias
IV - Agoes que poderao ser realizadas com o apoio e
integragao das Secretarias de Saude, Educagao e Assistencia Social, conforme
regulamentagao do Poder Executive.
Art. 3° Durante a semana mencionada no art. 1°, poderao ser
realizadas as seguintes agoes:
I - Palestras em escolas e instituigdes de ensino;
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo,
J
comunicaQao locals;
interativos;
couber, no prazo de ate 60 (sessenta) di:
data de sua publicapao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA.IO DE SETEMBRO DE 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na
V - Parcerias com profissionais da saude, educadores e
especiahstas em dependencia quimica.
Art 40 As despesas decorrentes da execucao desta Lei
COnta I33 dota?°es or?amentarias proprias, podendo contar com parcerias
com entidades pnvadas e organizapoes nao governamentais.
Art. 5° 0 Poder Executive regulamentara esta Lei, no que
‘ ias a contar da data de sua publicapao.
II - Campanhas educativas nas redes sociais e meios de
III - Distribuipao de materiais informativos;
IV - Realizagao de rodas de conversa, oficinas e eventos
QEDUARDO RIBEIRO BARISON
^ Prefeitb Municipal

open original →