| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5423 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre os riscos do Uso de Cigarros Eletrônicos - Vapes no Município de Mococa, e dá outras providências. |
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LEI N° 5.423, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 objetivo: presentes nos “vapes”; FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao Ordinaria realizada no dia 08 de setembro de 2025, aprovou Projeto de Lei n°064/2025, de autoria do Vereador Paulo Sergio Miquelin, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Institui a Semana Municipal de Conscientizapao sobre os riscos do Uso de Cigarros Eletronicos - Vapes no Municipio de Mococa, e da outras providencias. Ill - Combater a desinformagao e a banalizagao do uso de produtos eletronicos para fumar; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Art.1° Pica instituida, no ambito do Municipio de Mococa.^Vx Semana Municipal de Conscientizagao sobre os Riscos do Uso de Cigarros Eletronicofc/J | Vapes. a ser realizada anualmente na segunda semana do mes de agosto. I Art. 2° A Semana Municipal de Conscientizagao tern como I - Informar a populagao, especialmente adolescentes e jovens, sobre os maleficios do uso de cigarros eletronicos; II - Esclarecer os riscos a saude causados pelas substancias IV - Agoes que poderao ser realizadas com o apoio e integragao das Secretarias de Saude, Educagao e Assistencia Social, conforme regulamentagao do Poder Executive. Art. 3° Durante a semana mencionada no art. 1°, poderao ser realizadas as seguintes agoes: I - Palestras em escolas e instituigdes de ensino; EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, J comunicaQao locals; interativos; couber, no prazo de ate 60 (sessenta) di: data de sua publicapao. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA.IO DE SETEMBRO DE 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Art. 6° Esta Lei entra em vigor na V - Parcerias com profissionais da saude, educadores e especiahstas em dependencia quimica. Art 40 As despesas decorrentes da execucao desta Lei COnta I33 dota?°es or?amentarias proprias, podendo contar com parcerias com entidades pnvadas e organizapoes nao governamentais. Art. 5° 0 Poder Executive regulamentara esta Lei, no que ‘ ias a contar da data de sua publicapao. II - Campanhas educativas nas redes sociais e meios de III - Distribuipao de materiais informativos; IV - Realizagao de rodas de conversa, oficinas e eventos QEDUARDO RIBEIRO BARISON ^ Prefeitb Municipal