| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5424 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Altera a Lei n° 4.781, de 27 de dezembro de 2019. |
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www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 24 de Setembro de 2025 LEI N°5.424, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 Altera a Lei n° 4.781, de 27 de dezembro de 2019. Art. 1°. Esta Lei altera o artigo 2° da Lei n° 4.781, de 27 de dezembro de 2019. Art. 2°. O I - 04 (quatro) representantes do Poder Publico: II- 08 (oito) representantes da Sociedade Organizada: Leis Prefeitura Municipal de Mococa Atos Oficiais Art. 2°. O artigo 2° da Lei n° 4.781, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redapao: a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Culture e Turismo, sendo um do Setor de Culture e outro do Setor de Turismo; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educacao; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. COMTUR sera composto por 12 (doze) conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, da seguinte forma: EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, Edi^ao n« 1642 Ano 2025 Regina 11 de 17 r*p DlARIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrao ICPBrasil, em conformidade com a MP n° 2.200-2, de 2001 .. Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site Brasil www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao Ordin^ria realizada no dia 22 de setembro de 2025, aprovou Projeto de Lei n°090/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: DlARIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Mococa