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norma nº 5424/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5424 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaAltera a Lei n° 4.781, de 27 de dezembro de 2019.
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www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 24 de Setembro de 2025
LEI N°5.424, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Lei n° 4.781, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 1°. Esta Lei altera o artigo 2° da Lei n° 4.781, de 27 de
dezembro de 2019.
Art. 2°. O
I - 04 (quatro) representantes do Poder Publico:
II- 08 (oito) representantes da Sociedade Organizada:
Leis
Prefeitura Municipal de Mococa
Atos Oficiais
Art. 2°. O artigo 2° da Lei n° 4.781, de 27 de dezembro de
2019, passa a vigorar com a seguinte redapao:
a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de
Culture e Turismo, sendo um do Setor de Culture e outro
do Setor de Turismo;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Educacao;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente.
COMTUR sera composto por 12 (doze)
conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, da
seguinte forma:
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo,
Edi^ao n« 1642
Ano 2025
Regina 11 de 17
r*p DlARIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrao ICPBrasil, em conformidade com a MP n° 2.200-2, de 2001
.. Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado atraves do site
Brasil www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordin^ria realizada no dia 22 de setembro de
2025, aprovou Projeto de Lei n°090/2025, de autoria do
Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro
Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DlARIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Mococa

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