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norma nº 5425/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5425 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do novo Símbolo Internacional de Acessibilidade em locais e serviços acessíveis no Município de Mococa-SP, e dá outras providências".
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LEI N°5.425, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
1/1
Prefeito Municipal de
repartipoes administrativas da
- estabelecimentos comerciais, industrials e de services
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDO RIBEIRO BARISON,
Mococa, Estado de Sao Paulo,
‘Dispoe sobre a obrigatoriedade de utilizagao do
novo Simbolo Internacional de Acessibilidade em
locals e serviQos acesslveis no Municlpio de
Mococa-SP, e da outras providencias".
Art- 2° 0 novo simbolo devera ser afixado de forma visivel,
preferencialmente na entrada principal, nos seguintes espagos publicos e privados de uso
coletivo:
Art. 1° Pica instituida, no ambito do Municipio de Mococa-SP;
a obrigatoriedade de utilizagao do novo Simbolo Internacional de Acessibilidaae^
conforme modelo adotado pela Organizagao das Nagoes Unidas (ONU) em 20®
desento no Anexo Unico desta Lei, para identificar ambientes, instalagoes servigos e
equipamentos acesslveis as pessoas com deficiencia ou mobilidade reduzida.'
predios publicos e
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada no dia 22 de setembro de 2025,
aprovou Projeto de Lei n° 070/2025, de autoria da Vereadora
Francielli Martins Fialho, e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
I -
Administragao Direta e Indireta;
II - unidades de saude, escolas, bibliotecas, centres
esportivos, culturais e de assistencia social;
III
com atendimento ao publico;
IV - vagas de estacionamento reservadas a pessoas com
deficiencia ou mobilidade reduzida;
V — sanitarios, vestiarios e demais instalagoes acesslveis;
VI - elevadores, plataformas elevatdrias, rampas de acesso e
demais elementos de acessibilidade.
couber, estabelecendo:
os prazos especificos para adequapao dos
simbolo;
III os mecanismos de fiscalizapao e sanpao pelo
descumprimento.
vigor na data de sua publicagao,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, ETEMBRO DE 2025.
Paragrafo unico. A substituipao devera ser realizada sem
prejuizo a identificapao continua dos locals acessfveis durante o periodo de transipao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDO RIBEIRO BARISON
PrefeitoyMunicipal
Art. 8° Esta Lei entra em
revogadas as disposipoes em contrario.
Art. 4° O Poder Executive regulamentara esta Lei no que
Art. 6° A fiscalizapao do cumprimento desta Lei sera realizada
pelos brgaos municipais competentes, podendo ser aplicadas penalidades previstas na
legislapao local, incluindo advertencia, notificapao e, em caso de reincidencia, multa.
Art. 5° Os locals e servipos que ja possuam sinalizapao com o
simbolo anterior deverao promover sua substituipao de forma gradual, no prazo maximo
de ate 3 (tres) anos, contados da data de publicapao desta Lei.
Art. 3° A utilizapao do novo simbolo sera permitida
exclusivamente nos locals e servipos que estejam em conformidade com os criterios
tecnicos de acessibilidade estabelecidos na legislapao vigente, em especial na Lei
Federal n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiencia), nas normas da ABNT e
demais regulamentos correlatos.
Art. 7° O Poder Executive, por meio de seus brgaos
competentes, devera promover campanhas educativas e de conscientizapao acerca da
importancia da acessibilidade e do novo simbolo, visando fomentar uma cultura de
inclusao e respeito aos direitos das pessoas com deficiencia.
I -
estabelecimentos e instituipbes;
II - as orientapbes tecnicas quanto a padronizapao do
Anexo unico
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO

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