| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5430 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar convênio com a Santa Casa de Misericórdia - Hospital São Vicente de São Jose do Rio Pardo, visando a realização de cirurgias eletivas de ortopedia de alta complexidade, e dá outras providências. |
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* LEI N°5.430 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025 1 Art. 2°. O Municipio de Mococa repassara a Santa Casa de Sao Jose do Rio Pardo o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por procedimento cirurgico realizado, conforme pactuado na reuniao da Comissao Intergestores Regional (CIR) Rio Pardo, realizada em 14 de agosto de 2025. Art. 3°. A quantidade de cirurgias a serem realizadas obedecera ao pactuado na Programaqao Pactuada e Integrada (PPI), observada a lista de pacientes encaminhada pela Secretaria Municipal de Saude de Mococa. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Art. 1°. Pica o Poder Executive Municipal autorizado a formalizar convenio, por intermedio da Secretaria Municipal de Saude, com a San Casa de Misericdrdia - Hospital Sao Vicente de Sao Jose do Rio Pardo, objetivando realizagao de cirurgias eletivas de ortopedia de alta complexidade para pacientes do Municipio de Mococa. Autoriza o Poder Executive Municipal a formalizar convenio com a Santa Casa de Misericdrdia - Hospital Sao Vicente de Sao Jose do Rio Pardo, visando a realizagao de cirurgias eletivas de ortopedia de alta complexidade, e da outras providencias. FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao Ordinaria realizada no dia 06 de outubro de 2025, aprovou Projeto de Lei n°099/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOC ED Art. 5°. Os efeitos desta Lei retroagirao a 14 de agosto de 2025, data da deliberagao da CIR Rio Pardo. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Art. 4°. O prazo de vigencia do convenio sera ate 30 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por instrumento proprio, se houver interesse publico e disponibilidade orpamentaria. tJCFRIBEIRQ BARISON refeito Municipal Art. 6°. As despesas decorrentes da execugao da presente Lei correrao por conta de dotapoes orpamentarias proprias, suplementadas se necessario. E OUTUBRO DE 2025.