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norma nº 5430/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5430 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar convênio com a Santa Casa de Misericórdia - Hospital São Vicente de São Jose do Rio Pardo, visando a realização de cirurgias eletivas de ortopedia de alta complexidade, e dá outras providências.
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LEI N°5.430 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
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Art. 2°. O Municipio de Mococa repassara a Santa Casa de
Sao Jose do Rio Pardo o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por procedimento
cirurgico realizado, conforme pactuado na reuniao da Comissao Intergestores Regional
(CIR) Rio Pardo, realizada em 14 de agosto de 2025.
Art. 3°. A quantidade de cirurgias a serem realizadas
obedecera ao pactuado na Programaqao Pactuada e Integrada (PPI), observada a lista
de pacientes encaminhada pela Secretaria Municipal de Saude de Mococa.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 1°. Pica o Poder Executive Municipal autorizado a
formalizar convenio, por intermedio da Secretaria Municipal de Saude, com a San
Casa de Misericdrdia - Hospital Sao Vicente de Sao Jose do Rio Pardo, objetivando
realizagao de cirurgias eletivas de ortopedia de alta complexidade para pacientes do
Municipio de Mococa.
Autoriza o Poder Executive Municipal a
formalizar convenio com a Santa Casa de
Misericdrdia - Hospital Sao Vicente de Sao
Jose do Rio Pardo, visando a realizagao de
cirurgias eletivas de ortopedia de alta
complexidade, e da outras providencias.
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada no dia 06 de outubro de 2025,
aprovou Projeto de Lei n°099/2025, de autoria do Sr.
Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOC
ED
Art. 5°. Os efeitos desta Lei retroagirao a 14 de agosto de
2025, data da deliberagao da CIR Rio Pardo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4°. O prazo de vigencia do convenio sera ate 30 de
dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por instrumento proprio, se houver
interesse publico e disponibilidade orpamentaria.
tJCFRIBEIRQ BARISON
refeito Municipal
Art. 6°. As despesas decorrentes da execugao da presente
Lei correrao por conta de dotapoes orpamentarias proprias, suplementadas se
necessario.
E OUTUBRO DE 2025.

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