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norma nº 5432/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5432 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaDispõe sobre a afetação de área pública que especifica e dá outras providências.
native_id15445

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LEI N°5.432, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE MO] UTUBRO DE 2025.
I - Um terreno com frente para a Avenida Cristovam Lima
Guedes, designado de area “B”, de forma irregular, medindo 13,68 metros de frente; 30,97
metros de fundo, confrontando com a quadra “A" do Loteamento Parque do Canoas;
139,00 metros da frente aos fundos, do lado direito de quern olha para o terreno,
confrontando com o lote “A”, de Jaci Vila; 106,00 metros de frente aos fundos, do lado
esquerdo, confrontando com os lotes “C” e “D”, propriedade de Jaci Vila, encerrando uma
area de 1.592,50 metros quadrados.
Art. 2°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaqao,
revogando-se as disposiqoes em contrario.
Dispoe sobre a afetagao de area publica que
especifica e da outras providencias
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada no dia 06 de outubro de 2025,
aprovou Projeto de Lei n° 089/2025, de autoria do Sr. Prefeito
Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
eduardo\ribeiro barison
Prefeito Municipal
Art. 1°. Fica afetada para a classe de bem de uso
comum, a area de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, objeto da
matricula imobiliaria n° 17.487, do Cartdrio de Registro de Imdveis da
Comarca de Mococa com a seguinte descrigao:
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo,

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