| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5432 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a afetação de área pública que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 15445 |
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LEI N°5.432, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE MO] UTUBRO DE 2025. I - Um terreno com frente para a Avenida Cristovam Lima Guedes, designado de area “B”, de forma irregular, medindo 13,68 metros de frente; 30,97 metros de fundo, confrontando com a quadra “A" do Loteamento Parque do Canoas; 139,00 metros da frente aos fundos, do lado direito de quern olha para o terreno, confrontando com o lote “A”, de Jaci Vila; 106,00 metros de frente aos fundos, do lado esquerdo, confrontando com os lotes “C” e “D”, propriedade de Jaci Vila, encerrando uma area de 1.592,50 metros quadrados. Art. 2°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaqao, revogando-se as disposiqoes em contrario. Dispoe sobre a afetagao de area publica que especifica e da outras providencias PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao Ordinaria realizada no dia 06 de outubro de 2025, aprovou Projeto de Lei n° 089/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: eduardo\ribeiro barison Prefeito Municipal Art. 1°. Fica afetada para a classe de bem de uso comum, a area de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, objeto da matricula imobiliaria n° 17.487, do Cartdrio de Registro de Imdveis da Comarca de Mococa com a seguinte descrigao: EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo,