br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 5439/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5439 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaCria o Conselho Municipal de Esportes e Lazer - CMEL, cria o Fundo Municipal de Esportes e Lazer - FMEL e dá outras providências.
native_id15452

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

LEI N°5.439, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Art. 2°. Compete ao CMEL:
I - acompanhar e opinar sobre:
Art. 1°. Fica criado o Conselho Municipal de Esportes e Laz^^.
CMEL, subordinado a Secretaria Municipal de Esportes e Qualidade de Vida, que sera remkZ
pelas disposiqdes contidas nessa lei e em seu regimento interno.
CAPITULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - CMEL
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de Sao Paulo,
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao
Ordinaria realizada no dia 27 de outubro de 2025, aprovou
Projeto de Lei n° 101/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal
de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Se?ao II
Das Competencias do CMEL
Cria o Conselho Municipal de Esportes e Lazer -
CMEL, cria o Fundo Municipal de Esportes e Lazer -
FMEL e da outras providencias.
Seqao I
Da Criaqao do CMEL
Paragrafo unico. O CMEL e brgao colegiado de carater
consultivo, vinculado a Secretaria Municipal de Esportes e Qualidade de Vida, e tern como
objetivo assegurar aos segmentos esportivos e de recreagao, representatives da comunidade,
o direito de participar das diretrizes da area no ambito do Municipio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
a) a Politica Municipal de Desenvolvimento Esportivo e de Lazer;
d) a proposta orpamentaria anual;
e) as propostas de criapao e aperfeipoamento de projetos
esportivos;
f) normas e diretrizes de financiamento de projetos esportivos;
g) a viabilidade de celebragao de convenios ou de parcerias;
II - oferecer sugestdes para:
a) o calendario oficial de eventos esportivos e de lazei
Municipio;
b) as campanhas de conscientizapao e de defesa do esporte;
c) a captapao de novos investimentos para a area esportiva e de
recreapao.
V - assessorar ao Secretario Municipal de Esportes e Qualidade
b) as propostas de pianos municipais e programas regionais de
apoio e incentivo ao esporte, como atividade econdmica;
h) os projetos, regimentos e regras a serem implementadas
pelos drgaos competentes ligados ao esporte e ao lazer.
c) o programa anual de trabalho da Secretaria Municipal de
Esportes e Qualidade de Vida;
IV - avaliar a execupao da politica, dos pianos e dos programas
municipais e regionais de desenvolvimento esportivo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
III - proper medidas destinadas a promover a articulapao entre
instituipdes publicas e privadas, localizadas no Municipio, para a realizapao de atividades
ligadas ao esporte e lazer;
de Vida nos assuntos relacionados a area;
VII - zelar pela memoria do esporte;
X - elaborar o seu Regimento Interne.
por seis
I - Secretario Municipal de Esportes e Qualidade de Vidaf
Ill - um representante do Poder Publico, preferencialmente da
Secretaria Municipal de Saude;
VI - avaliar as atividades e os projetos de entidades esportivas e
de lazer conveniadas com o Municipio;
VIII - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os
orgaos federais e estaduais incumbidos da execugao das Politicas de Esporte e Lazer
objetivando a saude e o bem-estar do cidadao, observando o cumprimento dos principios e
normas legais;
IX - auxiliar na gestao do FMEL juntamente com o Secretario
Municipal de Esportes e Qualidade de Vida e o Secretario Municipal de Finangas;
Art. 3°. O CMEL sera composto, de forma paritaria,
membros, e tera a seguinte composigao:
Segao III
Da Composigao do CMEL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
II - um representante do Poder Publico, preferencialmente da
Secretaria Municipal de Educagao;
§1.° A cada membro titular do Conselho sera indicado um
suplente, que o substituira em casos de ausencia ou impedimento.
IV - tres representantes da sociedade, sendo um deles
preferencialmente ligado ao paradesporto.
§2°. O mandate dos Conselheiros sera de dois anos, permitida a
recondupao.
ji
o MEL
§2°. O suplente do Secretario Municipal de Esportes e Qualidade
de Vida sera, obrigatoriamente, um servidor vinculado a essa Secretaria.
§3°. O CMEL tera uma diretoria formada por Presidente, Vice￾Presidente e Secretario, eleitos por seus pares em sua primeira reuniao ordinaria.
Art. 4°. Os membros do CMEL serao indicados ao Secretario
Municipal de Esportes e Qualidade de Vida e nomeados pelo Chefe do Executive, atraves de
Decreto.
§1°. Os Conselheiros nao serao remunerados pelo exercicio
especifico das funpoes e seu trabalho sera considerado relevante.
Art. 5°. O CMEL reunir-se-a mensalmente e, extraordinariamente
por convocagao de seu Presidente, da maioria dos Conselheiros ou do Secretario Municipal
de Esportes e Qualidade de Vida.
Art. 6°. A Secretaria Municipal de Esportes e Qualidade
oferecera suporte tecnico e administrative para o funcionamento do CMEL.
Art. 7°. Para a consecugao de suas fmalidades,
articular-se-a com orgaos e entidades federais, estaduais e municipais.
Art. 8°. Pica criado o Fundo Municipal de Esportes e Lazer -
FMEL, instrumento de captapao e aplicapao de recursos, com a finalidade de proporcionar
CAPITULO II
DO FUNDO MUNICIPAL PRO-ESPORTES - FMPE
Sepao IV
Do Funcionamento do CMEL
Sepao I
Da Criagao do FMEL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 9°. Constituirao receitas do FMEL:
I - a loca^ao e utiliza?ao dos estadios, quadras, complexos
esportivos em geral;
is*
!a
de
V - doapdes, legados, subvenqdes e outros recursos que lhe
forem destinados;
apoio e suporte financeiro as aqdes nas areas de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Esportes e Qualidade de Vida, passa a ser regido pelas disposipdes constantes nesta lei e
passara a ser denominado Fundo Municipal de Esportes e Lazer - FMEL.
Paragrafo unico. O FMEL sera gerido pela Secretaria Municipal
de Esportes e Qualidade de Vida, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanqas e com
o Conselho Municipal de Esportes e Lazer - CMEL.
II - as provenientes das concessoes e permissdes das Unidades
Administrativas municipals administradas pela Secretaria Municipal de Esportes e Qualidade
de Vida;
VII - as provenientes de licitaqao dos bares ou lanchonetes
localizados nas Unidades Administrativas da Secretaria Municipal de Esportes e Qualidade de
Vida;
Segao II
Das Receitas do FMEL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
VI - dotaqdes orqamentarias consignadas no orpamento do
municipio, creditos especiais, transferencias e repasses que lhe forem conferidos;
III - as rendas provenientes da cobranpa de ingressos para
shows artisticos e eventos esportivos realizados nas dependencias das Unidades
Administrativas da Secretaria Municipal de Esportes e Qualidade de Vida;
IV - participagao jamais inferior a 5% (cinco por cenro)
bilheterias em eventos realizados nas dependencias das Unidades Administr^ivas
Secretaria Municipal de Esportes e Qualidade de Vida, sendo eles a que tftulo forem, d«
que promovidos pela iniciativa privada;
IX - contribuiQoes e subven^oes de instituiQoes financeiras
oficiais;
XII - outras rendas eventuais.
Art. 11. Os recursos do FMEL serao aplicados em:
I - financiamento total ou parcial de projetos esportivos ou de
lazer;
VIII - multas ou san^oes pecuniarias porventura existentes
relacionadas as atividades esportivas e de lazer;
X - doapdes e contribuiQdes em moeda nacional e estrangeira
de pessoas fisicas e jurldicas, domiciliadas no pals ou no exterior;
XI - valores recebidos a tltulo de juros e demais operagoes
financeiras, decorrentes de aplicagoes de recursos prdprios;
Paragrafo unico. Os recursos descritos nos incisos de I a XII
deste artigo serao depositados em conta especial a ser aberta e mantida em instituigao
financeira oficial, sob a denominagao de “Fundo Municipal de Esportes e Lazer - FMEL”.
Ill - aquisigao de material permanente, de consume e de outros
insumos necessarios ao desenvolvimento dos programas ligados ao esporte e lazer,
Segao III
Da Destinagao dos Recursos do FMEL
PREFEITLRA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
II - pagamento pela prestagao de servigos a entidades
conveniadas de direito publico e privado, para execugao de programas e projetos especlficos
da Secretaria Municipal de Esportes e Qualidade de Vida;
Art. 10. As receitas do FMEL deverao ser processa&^de
acordo com a legislagao vigente, sendo utilizadas em programas e projetos da Secr^tapla
Municipal de Esportes e Qualidade de Vida.
das Unidades
programas de captapao e
V -financiamento total ou parcial dos programas esportivos e de
lazer atraves de convenios, parcerias e outros instrumentos afins;
VII - projetos que nao tenham conseguido doagao ou patrocinio
direto e cujos objetivos sejam, preferencialmente, de natureza comunitaria ou experimental.
§1°. Consideram-se projetos de natureza comunitaria aqueles
que possuam a finalidade de preservar e recriar tradigoes coletivas.
Art. 13. Obedecida a legislagao em vigor, quando nao estiverem
sendo utilizados nas finalidades estabelecidas nesta lei, os recursos do FMEL poderao ser
aplicados no mercado de capitais, cujos resultados a ele reverterao.
Paragrafo unico. O orgamento e os pianos de aplicagao do
FMEL observarao rigorosamente as diretrizes tragadas pela Secretaria Municipal de Esportes
e Qualidade de Vida, ouvido o CMEL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Segao IV
Das Despesas de Manutengao e das Prestagdes de Contas
cad^
yalango,
VI - desenvolvimento de
aperfeigoamento de recursos humanos na area de esportes;
IV - construgao, reforma e ampliagao
Administrativas da Secretaria Municipal de Esportes e Qualidade de Vida;
Art. 12. O saldo positive porventura existente nd/final dj
exercicio financeiro sera transferido para o periodo seguinte, apds sua apuraggo ei
a credito do mesmo Fundo.
§2°. Consideram-se projetos de natureza experimental aqueles
que envolvam a pesquisa de campo, visando a ampliagao das possibilidades de
desenvolvimento de atividades fisicas e esportivas para a comunidade.
FMEL
Art. 15. As normas relativas as
Art. 16. Revogam-se as disposigoes em contrario.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MO1 A, 29 OUTUBRO DE 2025.
ED
Art. 14. As despesas decorrentes da manutengao do
correrao por conta de receitas oriundas do disposto no art. 11 desta lei.
complementares
regulamentagoes do CMEL e do FMEL serao estabelecidas em Regimento Interno, que sera
submetido a aprovagao do Chefe do Executive.
CAPITULO III
DAS DISPOSIQOES FINAIS E TRANSITORIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
DO RIBEIRO BARISON
refeito Municipal

open original →