| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5440 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de áreas públicas que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 15453 |
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LEI N°5.440, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Prefeito Municipal de PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO “Dispoe sobre a desafetagao de areas publicas que especifica e da outras providencias EDUARDO RIBEIRO BARISON, Mococa, Estado de Sao Paulo, FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao Ordinaria realizada no dia 27 de outubro de 2025, aprovou Projeto de Lei n° 103/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: comum do povo e seguintes areas: I - Area de Recreio n° 05, inicia-se a descrigao destg~j perimetro no vertice 4, de coordenadas N 7.623.938,79m e E 292.545,78m; Linha ideatr deste, segue confrontando com Matricula n° 393, de propriedade de ARTASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ n° 04.965.142/0001-44, com os seguintes azimutes e distancias: 124O29'49" e 29,10m ate o vertice A, de coordenadas N 7.623.922,31m e E 292.569,76m, 175O45'53" e 25,24 m ate o vertice B, de coordenadas N 7.623.897,14m e E 292.571,63m; Rua; deste, segue confrontando com Rua Belem, de propriedade de Prefeitura Municipal de Mococa, CNPJ n° 44.763.928/0001-01, com os seguintes azimutes e distancias: 336°05'27" e 23,19m ate o vertice C, de coordenadas N 7.623.918,33m e E 292.562,23m; 334°13'44" e 4,26m ate o vertice D, de coordenadas N 7.623.922,17m e E 292.560,38m; 329O19,44" e 1,45m ate o vertice E, de coordenadas N 7.623.923,42m e E 292.559,64m; 329°09'42" e 1,38m ate o vertice F, de coordenadas N 7.623.924,61m e E 292.558,93m; 323o23'05’, e 2,73m ate o vertice G, de coordenadas N 7.623.926,80m e E 292.557,30m; 32r42,11" e 2,95m ate o vertice H, de coordenadas N 7.623.929,11m e E 292.555,47m; 316°59'15" e 3,18m ate o vertice 1, de coordenadas N 7.623.931,44m e E 292.553,30m; 316o57'40" e 3,11m ate o vertice J, de coordenadas N Art. 1°. Ficam desafetadas da classe de bem de uso afetadas como bens dominicais do Municipio, as Rua; deste, segue confrontando com Rua Belem, de N 7.623.948,68m e E 292.533,31m; 7.623.953,71m e E 292.528,15m; 7.623.954,91m e E 292.527,56m; 7.623.955,96m e E 292.527,27m; 354°19'19" e 2,20m ate o vertice 13, de coordenadas N 7.623.958,14m e E 292.527,05m; 7.623.960,46m e E 292.527,27m; 7.623.961,86m e E 292.527,76m; 7.623.962,64m e E 292.528,13m; 37°19'05" e 1,30m ate o vertice 18, de coordenadas N 7.623.963,67m e E 292.528,92m; 7.623.966,07m e E 292.530,68m; 7.623.935,95m e E 292.548,85m; 312°48'09" e 4,18m ate o vertice 4, ponto inicial da descripao deste perimetro, com 183,032 metros quadrados. 7.623.951,33m e E 292.530,08m; 7.623.952,65m e E 292.528,85m; 7.623.968,05m e E 292.532,21m; 7.623.989,62m e E 292.547,95m; 317°06'02" e 1,80m ate o vertice 9, de coordenadas N 326°27'53" e 1,28m ate o vertice 10, de coordenadas N 333°56'24" e 1,33m ate o vertice 11, de coordenadas N 344°28,48" e 1,09m ate o vertice 12, de coordenadas N 19°15'00" e 1,48m ate o vertice 16, de coordenadas N 25°31'40" e 0,86m ate o vertice 17, de coordenadas N PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO 307°27'30" e 4,17m ate o vertice 7, de coordenadas N I 309o15'19" e 4,18m ate o vertice 8, de coordenadas N 176°14'07" e 25,11m ate o vertice 3, de coordenadas N 7.623.957,03m e E 292.557,97m; 213°44'26" e 21,94m ate o vertice 4, de coordenadas N 7.623.938,79m e E 292.545,78m; propriedade de Prefeitura Municipal de Mococa, CNPJ n° 44.763.928/0001-01, com seguintes azimutes e distancias: 308o56'32" e 5,86 m ate o vertice 5, de coordenad^ 7.623.942,47m e E 292.541,22m; 7.623.946,15m e E 292.536,63m; 36°12'12" e 2,98m ate o vertice 19, de coordenadas N 37O53'13" e 2,50m ate o vertice 20, de coordenadas N 36°07'17" e 26,70m ate o vertice 21, de coordenadas N 37°18'18" e 2,18m ate o vertice 22, de coordenadas N 5o04'24" e 1,22m ate o vertice 14, de coordenadas N 5°34’47" e 1,11m ate o vertice 15, de coordenadas N Rua; deste, segue confrontando com Rua Goiania, de propriedade de Prefeitura Municipal de Mococa, CNPJ n° 44.763.928/0001-01, com os seguintes azimutes e distancias: 7.623.959,35m e E 292.527,16m; 308°38'07" e 5,88m ate o vertice 6, de coordenad II - Sistema de Recreio n° 03, inicia-se a descrigao deste perimetro no vertice 1, de coordenadas N 7.624.002,93m e E 292.554,95m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Matricula 393, de propriedade de ARTASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ n° 04.965.142/0001-44, com os seguintes azimutes e distancias: 176°14'08" e 20,89m ate o vertice 2, de coordenadas N 7.623.982,09m e E 292.556,32m; 7.623.933,71m e E 292.551,18m; 313o49'05" e 3,23m ate o vertice L, de coordenadas N PREFEITURA MUNICIPAL DE MOQ DE OUTUBRO DE 2025. Art. 2°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as disposigoes em contrario. EDUAI 36°23'32" e 3,13mate o vertice 23, de coordenadas N 33°24,43" e 2,46mate o vertice 24, de coordenadas N 23°06,51" e 1,77mate o vertice 25, de coordenadas N 17°32,43" e 1,88mate o vertice 26, de coordenadas N 17O15'15" e 1,74mate o vertice 27, de coordenadas N peTRIBEIRO BARISON refeito Municipal III - Inicia-se a descrigao deste perimetro no vertice 1, de coordenadas N 7.623.897,14m e E 292.571,63m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Matricula 393, de propriedade de ARTASA EMPREENDIMENTOS IMOBILlARIOS LTDA, CNPJ n° 04.965.142/0001-44, com os seguintes azimutes e distancias: 117°59'58" e 15,21m ate o vertice 2, de coordenadas N 7.623.890,00m e E 292.585,06m; Muro; deste, segue confrontando com o lote 1, da Quadra 49, do loteamento denominado “Vila Quintino”, Cod. Imobiliario 13474, de propriedade de Maria Beatriz Vergueiro dos Santos Alves, com os seguintes azimutes e distancias: 232O12'29" e 8,12m ate o vertice 3, de coordenadas N 7.623.885,02m e E 292.578,64m; Rua; deste, segue confrontando com Rua Niteroi, de propriedade de Prefeitura Municipal de Mococa, CNPJ n° 44.763.928/0001- 01, com os seguintes azimutes e distancias: 329°54'59" e 14,00 m ate o vertice 1, ponto inicial da descrigao deste perimetro, com 56,29 metros quadrados. 7.623.991,35m e E 292.549,27m; 7.623.993,87m e E 292.551,13m; 7.623.995,93m e E 292.552,49m; 7.623.997,56m e E 292.553,19m; 7.623.999,35m e E 292.553,75m; 7.624.001,01m e E 292.554,27m; 19O26'35" e 2,04m ate o vertice 1, ponto inicial da descrigao deste perimetro, com 1.026,348 metros quadrados. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO