| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5442 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Altera a Lei n° 5.434, de 08 de outubro de 2025. |
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LEI N° 5.442, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as disposigoes em contrario. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao Ordinaria realizada no dia 03 de novembro de 2025, aprovou Projeto de Lei n°105/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica denominado como Rua Da. Lina Leopoldina Pinheiro, o prolongamento desta via pela estrada vicinal MOC-040 ate o Cbrrego Santa Elisa. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO EDUARDO RIBEIRO BARISON - - Rrefeito Municipal .iS*0S8. Art. 1°. O artigo 1° da Lei n° 5.434, de 08 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redagao: Altera a Lei n° 5.434, de 08 de outubro de 2025.