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norma nº 5445/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5445 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaInstitui a Semana de Incentivo à Adoção no Município de Mococa e dá outras providências.
native_id15458

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LEI N° 5.445, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Art. 1°. Fica institufda no Municipio de Mococa “A Semana
de Incentivo a Adopao”, a ser celebrada, preferencialmente, na semana que compreender
o dia 25 de maio.
Paragrafo unico. A “Semana de Incentivo a Adopao” tern o
objetivo de conscientizar as pessoas de que toda crianpa ou adolescente tern o direito de
ser criado e educado no seio de uma familia, incentivando a convivencia familiar
saudavel e afetuosa, alem de estimular as adopdes tardias, interraciais, de grupos de
irmaos e de criangas com deficiencia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
“Institui a Semana de Incentivo a Adogao no Municipio
de Mococa e da outras providencias”.
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada no dia 10 de novembro de 2025,
aprovou Projeto de Lei n°109/2025, de autoria do Vereador
Paulo Sergio Miquelin, e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo,
Art. 3°. Para a consecugao dos objetivos desta Lei podera
ser constituida comissao organizadora, que podera buecar a colaboragao de entidades
representatives do segmento e solicitar o apoio do Poder Publico, especialmente para,
nos termos da Lei, autorizar o uso de espagos publicos para a realizagao de eventos e
outras atividades afins, caso seja necessario.
Art. 2°. No ambito da Camara Municipal, na “Semana de}
Incentivo a Adogao” de que trata esta Lei, serao desenvolvidas atividades e campanha^
de conscientizagao, sensibilizagao e informagao sobre a adogao legal e humanizada, com
realizagao de debates, palestras, Sessoes Solenes, homenagens a pessoas e
instituigoes, seminaries e outras agdes.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrao a
conta das dotapdes orpamentarias proprias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARPO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA; 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

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