| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5445 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | Institui a Semana de Incentivo à Adoção no Município de Mococa e dá outras providências. |
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LEI N° 5.445, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Art. 1°. Fica institufda no Municipio de Mococa “A Semana de Incentivo a Adopao”, a ser celebrada, preferencialmente, na semana que compreender o dia 25 de maio. Paragrafo unico. A “Semana de Incentivo a Adopao” tern o objetivo de conscientizar as pessoas de que toda crianpa ou adolescente tern o direito de ser criado e educado no seio de uma familia, incentivando a convivencia familiar saudavel e afetuosa, alem de estimular as adopdes tardias, interraciais, de grupos de irmaos e de criangas com deficiencia. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO “Institui a Semana de Incentivo a Adogao no Municipio de Mococa e da outras providencias”. FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao Ordinaria realizada no dia 10 de novembro de 2025, aprovou Projeto de Lei n°109/2025, de autoria do Vereador Paulo Sergio Miquelin, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, Art. 3°. Para a consecugao dos objetivos desta Lei podera ser constituida comissao organizadora, que podera buecar a colaboragao de entidades representatives do segmento e solicitar o apoio do Poder Publico, especialmente para, nos termos da Lei, autorizar o uso de espagos publicos para a realizagao de eventos e outras atividades afins, caso seja necessario. Art. 2°. No ambito da Camara Municipal, na “Semana de} Incentivo a Adogao” de que trata esta Lei, serao desenvolvidas atividades e campanha^ de conscientizagao, sensibilizagao e informagao sobre a adogao legal e humanizada, com realizagao de debates, palestras, Sessoes Solenes, homenagens a pessoas e instituigoes, seminaries e outras agdes. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das dotapdes orpamentarias proprias. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO EDUARPO RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA; 12 DE NOVEMBRO DE 2025.