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← Mococa (SP)

norma nº 2317/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2317 / 1992
Date 1992-11-12
EmentaA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1993.
native_id1547

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.317, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1992.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici-
pal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de 26 de outubro de 1992,
Projeto de Lei nº 142/92 e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - A elaboração da proposta orçamentá-
ria para o exercício de 1993 abrangerá os Poderes Legislativo e Exe
cutivo, seus fundos e entidades da Administração direta e indireta,
assim como a execução orçamentária obedecerá as diretrizes aqui es-
tabelecidas.
Parágrafo Único - As empresas públicas e as
sociedades de economia mista quando instaladas no Município, somen-
te receberão recursos do Tesouro Munícipal através de Lei especifi-
ca, autorizando a subscrição de aumento de capital ou cobertura de
déficit, excetuando o pagamento de serviços prestados.
Art. 29 - A elaboração da proposta orçamentã-
ria do Município para o exercício de 1993, obedecerá as seguintes
diretrizes gerais, sem prejuizo das normas financeiras estabeleci-
das pela legislação federal.
$ 1º - O montante das despesas não deverá ser
superior ao das receitas.
S 2º - As unidades orçamentárias projetarão
suas despesas correntes tomando por base o exercício em curso, a
preços de julho de 1992, considerando os aumentos ou diminui-
ções de serviços.
S 3º - As estimativas das receitas serão fei-
tas a preço de julho de 1992; considerar-se-ão tendência do presen-
te exercício e os efeitos das modificações na legislação tributária,
os quais serão objeto de Projeto de Lei a ser encaminhado à Camara
Municipal, até 45 dias antes do encerramento do exercício.
S 49 - Os projetos em fase de execução terão
prioridade sobre os novos projetos, não podendo ser paralisados sem
autorização legislativa.

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