| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5463 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Altera a Lei n° 4.269, de 19 de dezembro de 2012. |
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LEI N°5.463, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Lei n° 4.269, de 19 de dezembro de 2012. Art. 2°. Os incisos do artigo 2° da Lei n° 4.269, de 19 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redagao: Art. 1°. Esta Lei altera os incisos e acrescenta os paragrafos 1° e 2° no artigo 2° da Lei n° 4.269, de 19 de dezembro de 2012. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao Ordinaria realizada no dia 09 de fevereiro de 2026, aprovou Projeto de Lei n°001/2026, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: / - 06 (seis) representantes da Prefeitura Municipal de Mococa, sendo: a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Seguranpa Publica, Transito e Mobilidade Urbana, sendo/i obrigatoriamente, o Secretario Municipal de Seguran$a Publica, Transito e Mobilidade Urbana ou o Assessor de < Gestao vinculado aquela Secretaria e um agente de transito; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finangas sendo, obrigatoriamente, o Secretario Municipal de Finangas ou o Assessor de Gestao vinculado aquela Secretaria; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Servigos Publicos sendo, obrigatoriamente, o Secretario PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREFEITO / divisoes para a d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educagao sendo, obrigatoriamente, o Secretario Municipal de Educagao ou o Assessor de Gestao vinculado aquela Secretaria; II - 01 (um) representante da concessionaria do servigo publico municipal de transpose coletivo; III - 01 (um) representante dos empregados da empresa concessionaria do servigo publico municipal de transpose coletivo, indicado pelo sindicato representative da categoria; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREFEITO Municipal de Servigos Publicos ou o Assessor de Gestao vinculado aquela Secretaria; §1°. Os assessores de gestao que comporao o Conselho, nos termos das alineas ‘a’ a ‘e’ do inciso I, deverao ser indicados pelo Secretario Municipal da respectiva Secretaria. Art. 3°. Ficam acrescidos os paragrafos 1° e 2° ao artigo 2° da Lei n° 4.269, de 19 de dezembro de 2012, com a seguinte redagao: Plenarias as de Mococa e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social sendo, obrigatoriamente, o Secretario Municipal de Desenvolvimento Social ou o Assessor de Gestao vinculado aquela Secretaria. IV- 02 (dois) representantes de cada Zona Plenariaf^S&Kfo, obrigatoriamente, um do Distrito Municipal de Igarai e um do Distrito Municipal de Sao Benedito das Areias. §2°. Consideram-se Zonas administrativas do Municipio PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 DE FEVEREIRO DE 2026. E Art. 4°. A composiQao de que trata o artigo 2° sera iniciada a partir do proximo mandate dos conselheiros atuais. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contr^rio. administragao, controle e fiscalizagao da prestagao do servigo de transpose publico coletivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREFEITO RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal