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norma nº 5463/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5463 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAltera a Lei n° 4.269, de 19 de dezembro de 2012.
native_id15474

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LEI N°5.463, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Lei n° 4.269, de 19 de dezembro de 2012.
Art. 2°. Os incisos do artigo 2° da Lei n° 4.269, de 19 de
dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redagao:
Art. 1°. Esta Lei altera os incisos e acrescenta os paragrafos
1° e 2° no artigo 2° da Lei n° 4.269, de 19 de dezembro de 2012.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo,
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada no dia 09 de fevereiro de 2026,
aprovou Projeto de Lei n°001/2026, de autoria do Sr.
Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
/ - 06 (seis) representantes da Prefeitura Municipal de
Mococa, sendo:
a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de
Seguranpa Publica, Transito e Mobilidade Urbana, sendo/i
obrigatoriamente, o Secretario Municipal de Seguran$a
Publica, Transito e Mobilidade Urbana ou o Assessor de <
Gestao vinculado aquela Secretaria e um agente de transito;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Finangas sendo, obrigatoriamente, o Secretario Municipal de
Finangas ou o Assessor de Gestao vinculado aquela
Secretaria;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Servigos Publicos sendo, obrigatoriamente, o Secretario
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
/
divisoes
para a
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Educagao sendo, obrigatoriamente, o Secretario Municipal
de Educagao ou o Assessor de Gestao vinculado aquela
Secretaria;
II - 01 (um) representante da concessionaria do servigo
publico municipal de transpose coletivo;
III - 01 (um) representante dos empregados da empresa
concessionaria do servigo publico municipal de transpose
coletivo, indicado pelo sindicato representative da categoria;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Municipal de Servigos Publicos ou o Assessor de Gestao
vinculado aquela Secretaria;
§1°. Os assessores de gestao que comporao o Conselho,
nos termos das alineas ‘a’ a ‘e’ do inciso I, deverao ser
indicados pelo Secretario Municipal da respectiva
Secretaria.
Art. 3°. Ficam acrescidos os paragrafos 1° e 2° ao artigo 2°
da Lei n° 4.269, de 19 de dezembro de 2012, com a seguinte redagao:
Plenarias as
de Mococa
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social sendo, obrigatoriamente, o
Secretario Municipal de Desenvolvimento Social ou o
Assessor de Gestao vinculado aquela Secretaria.
IV- 02 (dois) representantes de cada Zona Plenariaf^S&Kfo,
obrigatoriamente, um do Distrito Municipal de Igarai e um do
Distrito Municipal de Sao Benedito das Areias.
§2°. Consideram-se Zonas
administrativas do Municipio
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
E
Art. 4°. A composiQao de que trata o artigo 2° sera iniciada a
partir do proximo mandate dos conselheiros atuais.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao,
revogadas as disposigoes em contr^rio.
administragao, controle e fiscalizagao da prestagao do
servigo de transpose publico coletivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal

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