| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2318 / 1992 |
| Date | 1992-11-13 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE O ESTABELECIMENTO DE NORMAS PARA OBTENÇÃO DE LOTES. |
| native_id | 1549 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.318, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1992, dispondo sobre o estabelecimento de nor- mas para obtenção ao direito real de uso de lotes urbanizados de que trata a Lei 1.894,de 05 de dezembro de 1989. FRANCISCO JOSÊ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici- pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 09 de novembro de 1992, aprovou Projeto de Lei de autoria do Ve- reador Ilto Francisco Coelho e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - A concessão de direito real de uso “de terrenos de propriedade do Município e destinado a construção de casas populares, além das disposições contidas no artigo 1º da Lei 1.894, de 05 de dezembro de 1989 e seus incisos, obedecerão os se- guintes dispositivos: 1 == todo aquele que em qualquer época se beneficiou de lote urbanizado e dele se desfazendo, não mais terá direito a obtenção de novo lote. II - as mesmas disposições contidas no caput do inciso I, se aplicam aos possuidores de imóveis através do projeto mutirão. Art. 29 - Caberá aos interessados na obtenção de lotes urbanizados, fazer provas de que não são possuidores de imóveis, Art. 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as sições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE) MOCOC. 13 DE NOVEMBRO DE 1992. FRANCISCO JUSETVIGIRA GUERRA Municipal R 10) - Cane PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI Assessor Jurídico