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← Mococa (SP)

norma nº 2318/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2318 / 1992
Date 1992-11-13
EmentaDISPONDO SOBRE O ESTABELECIMENTO DE NORMAS PARA OBTENÇÃO DE LOTES.
native_id1549

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.318, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1992,
dispondo sobre o estabelecimento de nor-
mas para obtenção ao direito real de uso
de lotes urbanizados de que trata a Lei
1.894,de 05 de dezembro de 1989.
FRANCISCO JOSÊ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici-
pal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 09 de novembro de
1992, aprovou Projeto de Lei de autoria do Ve-
reador Ilto Francisco Coelho e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - A concessão de direito real de uso
“de terrenos de propriedade do Município e destinado a construção de
casas populares, além das disposições contidas no artigo 1º da Lei
1.894, de 05 de dezembro de 1989 e seus incisos, obedecerão os se-
guintes dispositivos:
1 == todo aquele que em qualquer época se
beneficiou de lote urbanizado e dele se desfazendo, não mais terá
direito a obtenção de novo lote.
II - as mesmas disposições contidas no
caput do inciso I, se aplicam aos possuidores de imóveis através do
projeto mutirão.
Art. 29 - Caberá aos interessados na obtenção
de lotes urbanizados, fazer provas de que não são possuidores de
imóveis,
Art. 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de
sua publicação, revogadas as sições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE) MOCOC. 13 DE NOVEMBRO DE 1992.
FRANCISCO JUSETVIGIRA GUERRA
Municipal
R
10) - Cane
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI
Assessor Jurídico

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