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norma nº 176/2025

Tipo Portaria da Prefeitura
Número / Ano 176 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaNomeia a Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação das parcerias realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Cultura e Turismo, Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação e Secretaria de Saúde, dos termos de colaboração, fomento, contratos de gestão e convênios firmados com as Organizações da Sociedade Civil (OSC), Organizações Sociais (OS), nos termos da Lei Federal N° 13.019, de 31 de Julho de 2014.
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PORTARIA N°176, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
RESOLVE:
CONSIDERANDO, a Lei Complementar n°552, de 30 de julho
de 2021, que alterou o Art. 1° da Lei Complementar n°497, de
22 de novembro de 2017.
“Nomeia a Comissao de Selepao, Monitoramento e Avaliapao
das parcerias realizadas no ambito da Secretaria Municipal de
Educapao, Secretaria de Cultura e Turismo, Secretaria de
Desenvolvimento Social e Habitapao e Secretaria de Saude,
dos termos de colaborapao, fomento, contratos de gestao e
convenios firmados com as Organizapoes da Sociedade Civil
(OSC), Organizagoes Socials (OS), nos termos da Lei Federal
N° 13.019, de 31 de Julho de 2014”.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuigoes legais,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
CONSIDERANDO a necessidade de Constituigao da Comissao
de Selegao, Monitoramento e Avaliagao, de que tratam,
respectivamente, os incisos X e XI, do art.2°, da Lei Federal
n°13.019, de 31 de julho de 2014,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n°13.019, de 31
de julho de 2014, que estabelece normas para as parcerias
voluntarias envolvendo ou nao recursos financeiros entre a
Administragao Publica e as Organizagbes da Sociedade Civ/
em regime de mutua cooperagao, para a consecugao die
finalidades de interesses publicos e reciprocos, medianteHa,
execugao de atividades ou de projetos previamenW
estabelecidos em pianos de trabalhos inseridos em Termos de
Colaboragao, em Termos de Fomento ou em Acordos de
Cooperagao e define diretrizes para a Politica de Fomento, de
Colaboragao e de Cooperagao com as Organizagbes da
Sociedade Civil.
Art. 1° - Ficam nomeadas como Membros da Comissao de
Selegao, Monitoramento e Avaliagao, no ambito da Secretaria Municipal de Educagao,
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social
I - Comissao de Selegao:
a) Eduardo Lino Goncalves
b) Joaquim Miquinioty Neto
c) Edson Luiz Nogueira
a) Claudiamara Tiago da Silva;
b) Claudia Maria Valdecioli;
c) Elenice Aparecida de Carvalho Silva
d) Euza Mara Prini;
e) Iracilda Santos;
f) Lucia Lusitana Andrade Beloti.
a) Mariana Rodrigues Serrano;
b) Melina Paganoti e Silva Melo;
c) Nayara Carvalho Jahuar Breda;
d) Raquel dos Santos Gaetano;
e) Simone de Cassia Rezende.
e Secretaria Municipal de Saude, de que trata a Lei Federal n°13.019, de 31 de julho de
2014, os Servidores Publicos Municipals abaixo relacionados:
II - Comissao de Monitoramento e Avaliaqao - Secretaria Municipal de Sau^ef
(Contratos de Gestao e Convenios):
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
III — Comissao de Monitoramento — Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social:
IV- Comissao de Monitoramento - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
a) Fabiana de Alvarenga Monaco
V - Comissao de Monitoramento da Secretaria Municipal de Educagao;
a) Andreia Matias de Oliveira Gongalves
a) Cleide Aparecida de Santana Carrara;
b) Joao Francisco Pereira da Costa;
c) Katia Cristina de Souza;
d) Kenned Pericles Ribeiro;
e) Lilian Patheis dos Santos de Carvalho;
f) Lourdes Eloisa de Almeida Pires;
g) Raquel Aparecida Cossolino Otsubo;
h) Simone de Souza Vitoriano;
i) Solange Aparecida Demarco Masson;
j) Victor Batista da Silva Filho.
Art. 2° - O mandate das comissdes sera de 02(dois) anos,
podendo ser prorrogado por igual periodo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
VI- Comissao de Avaliagao (Analise da Prestagao de Contas do Termo d
Colaboragao, Termo de Fomento e Acordo de CooperaQao):
§1°- Os Membros da Comissao, referidos no caput deste artigo,
receberao gratificagao em razao do exercicio das suas fungdes, conforme dispde a Lei 
Complementar n°497, de 22 de novembro de 2017, em seu art. 1° e seus incisos (Alteragao
feita pelo Art.2° - Lei Complementar n°552, de 30 de julho de 2021), e artigos seguintes.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na sua data de
publicagao, revogadas as disposigdes em contrario e retroagindo seus efeitos a 1 de outubro
de 2025.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
)
PREFEITURA MUNICIPAL DE M OG 10 DE OUTUBRO DE 2025.
ED'
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
JDO RIBEIRO BARISON
Prefeito\Municipal

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