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norma nº 180/2025

Tipo Portaria da Prefeitura
Número / Ano 180 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaDetermina o retorno dos empregados públicos municipais á jornada diária de trabalho regular.
native_id15504

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PORTARIA N° 180, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
i
no
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
CONSIDERANDO que a ata do julgamento foi publicada
no Diario Eletronico da Justiqa Nacional, em 17 de outubro
de 2025;
CONSIDERANDO, a necessidade de reorganizaqao das
unidades administrativas da Prefeitura de Mococa, para a
jornada diaria a ser cumprida, em razao da decisao judicial
mencionada,
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuigoes
que lhe sao conferidas por Lei,
Determina o retorno dos empregados
publicos municipals a jornada diaria de
trabalho regular.
CONSIDERANDO, a decisao proferida pelo Suprerqo
Tribunal Federal, no Agravo Regimental no Reaufso
Extraordinario n° 1.514.571, pela improcedencia do
da Agao Direta de Inconstitucionalidade n° 2301242-
81.2023.8.26.0000, no sentido de declarar a
constitucionalidade da Lei Municipal n° 523, de 04 de abril
de 2019, que reduziu a jornada semanal de trabalho dos
empregados publicos municipais de 40 para 30 horas;
CONSIDERANDO a jurisprudencia do prbprio Supremo
Tribunal Federal que determina que os efeitos da decisao
dos Agravos Regimentals em Recursos Extraordinarios se
iniciam a partir da data da publicagao da ata do
julgamento;
RESOLVE:
publicapao.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 DE OUTUBRO DE 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 1°. Pica determinado o retorno da jornada semanal de
trabalho de 30 (trinta) boras e diaria de 06 (seis) boras, para todos os empregados publicos
municipais que tenham jornada de trabalho estabelecida na Lei Complementar n° 523, de
04 de abril de 2019 e que nao possuam jornada especial estabelecida em leis prbprias,
partir de 20 de outubro de 2025.
RDORIBEIRO-BARI
Prefeito Municipal
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

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