| Tipo | Portaria da Prefeitura |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | Determina o retorno dos empregados públicos municipais á jornada diária de trabalho regular. |
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PORTARIA N° 180, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 i no PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO CONSIDERANDO que a ata do julgamento foi publicada no Diario Eletronico da Justiqa Nacional, em 17 de outubro de 2025; CONSIDERANDO, a necessidade de reorganizaqao das unidades administrativas da Prefeitura de Mococa, para a jornada diaria a ser cumprida, em razao da decisao judicial mencionada, EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuigoes que lhe sao conferidas por Lei, Determina o retorno dos empregados publicos municipals a jornada diaria de trabalho regular. CONSIDERANDO, a decisao proferida pelo Suprerqo Tribunal Federal, no Agravo Regimental no Reaufso Extraordinario n° 1.514.571, pela improcedencia do da Agao Direta de Inconstitucionalidade n° 2301242- 81.2023.8.26.0000, no sentido de declarar a constitucionalidade da Lei Municipal n° 523, de 04 de abril de 2019, que reduziu a jornada semanal de trabalho dos empregados publicos municipais de 40 para 30 horas; CONSIDERANDO a jurisprudencia do prbprio Supremo Tribunal Federal que determina que os efeitos da decisao dos Agravos Regimentals em Recursos Extraordinarios se iniciam a partir da data da publicagao da ata do julgamento; RESOLVE: publicapao. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 DE OUTUBRO DE 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Art. 1°. Pica determinado o retorno da jornada semanal de trabalho de 30 (trinta) boras e diaria de 06 (seis) boras, para todos os empregados publicos municipais que tenham jornada de trabalho estabelecida na Lei Complementar n° 523, de 04 de abril de 2019 e que nao possuam jornada especial estabelecida em leis prbprias, partir de 20 de outubro de 2025. RDORIBEIRO-BARI Prefeito Municipal Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua