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← Mococa (SP)

norma nº 2319/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2319 / 1992
Date 1992-11-13
EmentaDISPONDO SOBRE MEDIDAS DE PROTEÇÃO AS PALMEIRAS IMPERIAIS DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS.
native_id1551

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
mm
LEI Nº 2.319, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1992.
dispondo sobre medidas 'de proteção as pal-
meiras imperiais dos logradouros públicos.
FRANCISCO JosÊ VIETRA GUERRA, Prefeito Munici-
pal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 09 de novembro de
1992, aprovou Projeto de Lei do Vereador Dr.
Jair Rotta e eu sanciono e Promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - As palmeiras imperiais existentes e
as plantadas em todos os logradouros públicos da cidade, ficam pro-
tegidas pelo Poder Público, contra sua derrubada ou outro qualquer
ato predatório à sua existência.
Parágrafo Único - Caso algum dos vegetais tra-
tados no caput, tiver que ser removido, somente o será após laudo
técnico específico, ficando obrigatória a plantação de outro da
mesma espécie.
Art. 29 - Fica terminantemente proibida a colo
cação nas palmeiras de qualquer publicidade, seja a que pretexto
for,
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as osições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE |MOCOC + 13 DE NOVEMBRO DE 1992.
FRANCISCO JOXÉ VIEIRA GUERRA
Prefeito) Municipal
A Cro O ccanlh:
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI
Assessor Jurídico

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