| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2319 / 1992 |
| Date | 1992-11-13 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE MEDIDAS DE PROTEÇÃO AS PALMEIRAS IMPERIAIS DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS. |
| native_id | 1551 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO mm LEI Nº 2.319, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1992. dispondo sobre medidas 'de proteção as pal- meiras imperiais dos logradouros públicos. FRANCISCO JosÊ VIETRA GUERRA, Prefeito Munici- pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 09 de novembro de 1992, aprovou Projeto de Lei do Vereador Dr. Jair Rotta e eu sanciono e Promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - As palmeiras imperiais existentes e as plantadas em todos os logradouros públicos da cidade, ficam pro- tegidas pelo Poder Público, contra sua derrubada ou outro qualquer ato predatório à sua existência. Parágrafo Único - Caso algum dos vegetais tra- tados no caput, tiver que ser removido, somente o será após laudo técnico específico, ficando obrigatória a plantação de outro da mesma espécie. Art. 29 - Fica terminantemente proibida a colo cação nas palmeiras de qualquer publicidade, seja a que pretexto for, Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as osições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE |MOCOC + 13 DE NOVEMBRO DE 1992. FRANCISCO JOXÉ VIEIRA GUERRA Prefeito) Municipal A Cro O ccanlh: PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI Assessor Jurídico