| Tipo | Portaria da Prefeitura |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Instaura Procedimento Administrativo Disciplinar. |
| native_id | 15515 |
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PORTARIA N° 191, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Procedimento Administrativo RESOLVE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO CONSIDERANDO, o protocolo E-14767/2025 da Secretaria Municipal de Educapao, relatando eventual falta praticada por empregado publico municipal; EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuigoes que lhe sao conferidas por Lei, Instaura Disciplinar. - Dra. Katia Sakae Higashi Passotti (Presidente); - Dra. Maria Olivia de Araujo Candolato (Secretaria); - Dra. Rosangela de Assis CONSIDERANDO, que cabe a Administragao Publica apurar eventuais irregularidades ocorridas, aplicando as medidas necessarias a especie e preservando o interesse publico primario e secundario, Art. 1°. Pica constituida a Comissao de Sindicancia para averiguagao de eventuais irregularidades funcionais cometidas pelo empregado publico municipal matriculado sob n° 11766, com os seguintes membros; CONSIDERANDO que, tai fato caracteriza, em tese, a infragao do artigo 482, alinea ‘f (embriaguez em servigo), daCLT, passive! de aplicagao de penalidade administrativa^pd' termos do artigo 49, III, da Lei Complementar Municipar*n° 164, de 03 de margo de 2004. I ser Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicagao. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025. Art. 3°. Devera ser expedida notificagao ao empregado publico municipal matriculado sob n° 11766, com copia da denuncia e da presente Portaria. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO UARDO RIBEIRO BARISON ---- Prefefta'Municipal Art. 2°. Cabera a Comissao proceder aos trabalhos de averiguagao nos termos da Lei Complementar Municipal n° 166, de 03 de margo de 2004. Art. 4°. O presente Process© Administrative Disciplinar sera registrado sob n° 004/2025, tendo como objeto a analise de embriaguez em servigo, sendo este fato caracteriza, em tese, infragao ao artigo 482, ‘f, da Consolidagao das Leis do Trabalho. Paragrafo Unico. O prazo para a conclusao deste processo disciplinar nao excedera 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por iguais periodos, nos termos do paragrafo unico do artigo 10, da Lei Complementar Municipal n° 164, de 03 de margo de 2004. Paragrafo Unico. As notificagoes e intimagoes deverao feitas pelo Correio, pessoalmente ou por meio de enderego eletronico, com as devidas comprovagoes de recebimento.