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norma nº 191/2025

Tipo Portaria da Prefeitura
Número / Ano 191 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaInstaura Procedimento Administrativo Disciplinar.
native_id15515

Documents (1)

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PORTARIA N° 191, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Procedimento Administrativo
RESOLVE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
CONSIDERANDO, o protocolo E-14767/2025 da Secretaria
Municipal de Educapao, relatando eventual falta praticada
por empregado publico municipal;
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuigoes
que lhe sao conferidas por Lei,
Instaura
Disciplinar.
- Dra. Katia Sakae Higashi Passotti (Presidente);
- Dra. Maria Olivia de Araujo Candolato (Secretaria);
- Dra. Rosangela de Assis
CONSIDERANDO, que cabe a Administragao Publica
apurar eventuais irregularidades ocorridas, aplicando as
medidas necessarias a especie e preservando o interesse
publico primario e secundario,
Art. 1°. Pica constituida a Comissao de Sindicancia para
averiguagao de eventuais irregularidades funcionais cometidas pelo empregado publico
municipal matriculado sob n° 11766, com os seguintes membros;
CONSIDERANDO que, tai fato caracteriza, em tese, a
infragao do artigo 482, alinea ‘f (embriaguez em servigo), da￾CLT, passive! de aplicagao de penalidade administrativa^pd'
termos do artigo 49, III, da Lei Complementar Municipar*n°
164, de 03 de margo de 2004. I
ser
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicagao.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Art. 3°. Devera ser expedida notificagao ao empregado publico
municipal matriculado sob n° 11766, com copia da denuncia e da presente Portaria.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
UARDO RIBEIRO BARISON
---- Prefefta'Municipal
Art. 2°. Cabera a Comissao proceder aos trabalhos de
averiguagao nos termos da Lei Complementar Municipal n° 166, de 03 de margo de 2004.
Art. 4°. O presente Process© Administrative Disciplinar sera
registrado sob n° 004/2025, tendo como objeto a analise de embriaguez em servigo, sendo
este fato caracteriza, em tese, infragao ao artigo 482, ‘f, da Consolidagao das Leis do
Trabalho.
Paragrafo Unico. O prazo para a conclusao deste processo
disciplinar nao excedera 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por iguais periodos, nos
termos do paragrafo unico do artigo 10, da Lei Complementar Municipal n° 164, de 03 de
margo de 2004.
Paragrafo Unico. As notificagoes e intimagoes deverao
feitas pelo Correio, pessoalmente ou por meio de enderego eletronico, com as devidas
comprovagoes de recebimento.

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