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norma nº 2320/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2320 / 1992
Date 1992-11-13
EmentaDISPONDO SOBRE ISENÇÃO DE TAXAS DE ISS AOS MUTUÁRIOS DE CONJUNTOS HABITACIONAIS BENEFICIÁRIOS DE LOTES URBANIZADOS E DO PROJETO CEM.
native_id1552

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.320, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1992.
Dispõe sobre isenção de Taxas e ISS aos
mutuários de Conjuntos Habitacionais,be
neficiários de Lotes Urbanizados e do
Projeto Cem.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici-
pal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de 09 de novembro de 1992,
Projeto de Lei nº 148/92 e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Os mutuários de Conjuntos Habitacio-
nais de Lotes Urbanizados e do Projeto Cem, quando de edificações,
reformas ou ampliações de suas residências, ficam isentos dos paga-
mentos de taxa de licenciamento e de taxa de expediente, bem como
do imposto sobre serviços ISS, que incidir na edificação.
Art. 29 - Os favorecidos desta isenção deve-
rão solicitar este benefício em requerimento endereçado ao Prefeito
Municipal, comprovando atenderem a condição do artigo anterior.
Art. 3º - Concedida a isenção pelo Prefeito Mu
nicipal, o requerimento será encaminhado ao Diretor de Finanças pa-
ra as providências.
Art. 49 - A presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC + 13 DE NOVEMBRO DE 1992.
FRANCISCO 'YOS£Ê IVIEIRA GUERRA
Prefeito Municipal
O Caro A. Acura
PAULO CELSO E CARVALHO PUCCIARELLI
Asseskor Juridico
;
LUIZ DÉCIO FINARDI
Diretor do Depto. de Finanças

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