| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2320 / 1992 |
| Date | 1992-11-13 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE ISENÇÃO DE TAXAS DE ISS AOS MUTUÁRIOS DE CONJUNTOS HABITACIONAIS BENEFICIÁRIOS DE LOTES URBANIZADOS E DO PROJETO CEM. |
| native_id | 1552 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.320, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1992. Dispõe sobre isenção de Taxas e ISS aos mutuários de Conjuntos Habitacionais,be neficiários de Lotes Urbanizados e do Projeto Cem. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici- pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 09 de novembro de 1992, Projeto de Lei nº 148/92 e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Os mutuários de Conjuntos Habitacio- nais de Lotes Urbanizados e do Projeto Cem, quando de edificações, reformas ou ampliações de suas residências, ficam isentos dos paga- mentos de taxa de licenciamento e de taxa de expediente, bem como do imposto sobre serviços ISS, que incidir na edificação. Art. 29 - Os favorecidos desta isenção deve- rão solicitar este benefício em requerimento endereçado ao Prefeito Municipal, comprovando atenderem a condição do artigo anterior. Art. 3º - Concedida a isenção pelo Prefeito Mu nicipal, o requerimento será encaminhado ao Diretor de Finanças pa- ra as providências. Art. 49 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC + 13 DE NOVEMBRO DE 1992. FRANCISCO 'YOS£Ê IVIEIRA GUERRA Prefeito Municipal O Caro A. Acura PAULO CELSO E CARVALHO PUCCIARELLI Asseskor Juridico ; LUIZ DÉCIO FINARDI Diretor do Depto. de Finanças