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norma nº 6/2026

Tipo Portaria da Prefeitura
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDetermina a integral contagem de tempo do período compreendido entre os dias 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, para efeito de considerar como período aquisitivo necessário para a concessão de eventuais benefícios decorrentes de tempo de serviço, a todos os empregados públicos da Prefeitura Municipal de Mococa.
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PORTARIA N°006, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
RESOLVE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Determina a integral contagem de tempo do
periodo compreendido entre os dias 28 de
maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021,
para efeito de considerar como periodo
aquisitivo necessario para a concessao de
eventuais beneficios decorrentes de tempo
de servigo, a todos os empregados publicos
da Prefeitura Municipal de Mococa.
CONSIDERANDO, a Lei Complementar n° 226, de 12 de
Janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar n° 173, de
27 de maio de 2020, para prever a autorizapao de
pagamentos retroativos de beneficios decorrentes de tempo
de servigo aos empregados de entes federativos que
decretaram estado de calamidade publica em razao da
pandemia da Covid-19,
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas
atribuigoes que lhe sao conferidas por Lei,
Art. 2°. Cabera a Secretaria Municipal de Administragao
Publica efetuar o controle e registro da efetiva contagem de tempo do periodo aquisitivo
Art. 1°. Fica determinada a integral contagem de tempo do
periodo compreendido entre os dias 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, para
efeito de considerar como periodo aquisitivo necessario para a concessao de eventuais
beneficios decorrentes de tempo de servigo, a todos os empregados publicos da
Prefeitura Municipal de Mococa nesse periodo.
os reflexes na visa funcional dos
Art. 4°. Esta Portaria entra
publica^ao.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE FEVEREIRO DE 2026
EDUARDO RIBEIRO BARISO
^^^Prefeitg Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
conforme artigo 1° desta Portaria, possibilitando
empregados publicos e nas folhas de pagamento.
em vigor na data de sua
Art. 3°. Nos termos do artigo 8°-A, da Lei Complementar n»
173, de 27 de maio de 2020, com redagao dada pela Lei Complementar n° 226, de 12 de
Janeiro de 2026, a autorizagao de pagamentos retroativos relacionados a contagem de
tempo do periodo citado no artigo 1° desta Portaria sera feita por lei especlfica

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