| Tipo | Portaria da Prefeitura |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Determina a integral contagem de tempo do período compreendido entre os dias 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, para efeito de considerar como período aquisitivo necessário para a concessão de eventuais benefícios decorrentes de tempo de serviço, a todos os empregados públicos da Prefeitura Municipal de Mococa. |
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PORTARIA N°006, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 RESOLVE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Determina a integral contagem de tempo do periodo compreendido entre os dias 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, para efeito de considerar como periodo aquisitivo necessario para a concessao de eventuais beneficios decorrentes de tempo de servigo, a todos os empregados publicos da Prefeitura Municipal de Mococa. CONSIDERANDO, a Lei Complementar n° 226, de 12 de Janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, para prever a autorizapao de pagamentos retroativos de beneficios decorrentes de tempo de servigo aos empregados de entes federativos que decretaram estado de calamidade publica em razao da pandemia da Covid-19, EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuigoes que lhe sao conferidas por Lei, Art. 2°. Cabera a Secretaria Municipal de Administragao Publica efetuar o controle e registro da efetiva contagem de tempo do periodo aquisitivo Art. 1°. Fica determinada a integral contagem de tempo do periodo compreendido entre os dias 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, para efeito de considerar como periodo aquisitivo necessario para a concessao de eventuais beneficios decorrentes de tempo de servigo, a todos os empregados publicos da Prefeitura Municipal de Mococa nesse periodo. os reflexes na visa funcional dos Art. 4°. Esta Portaria entra publica^ao. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE FEVEREIRO DE 2026 EDUARDO RIBEIRO BARISO ^^^Prefeitg Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO conforme artigo 1° desta Portaria, possibilitando empregados publicos e nas folhas de pagamento. em vigor na data de sua Art. 3°. Nos termos do artigo 8°-A, da Lei Complementar n» 173, de 27 de maio de 2020, com redagao dada pela Lei Complementar n° 226, de 12 de Janeiro de 2026, a autorizagao de pagamentos retroativos relacionados a contagem de tempo do periodo citado no artigo 1° desta Portaria sera feita por lei especlfica