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norma nº 6743/2025

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 6743 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaDispõe sobre autorização para Permissão de Uso de Box n° 09 da parte Externa do Mercado Municipal Dr. Jacintho Pisani e dá outras providências.
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DECRETO N° 6.743, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
DECRETA:
0
Art. 3°. O horario de funcionamento do Mercado Municipal Dr.
Jacintho Pisani sera, de segundas-feiras aos sabados entre 7:00 e 19:00 boras e aos
Art. 2°. O valor do metro quadrado sera de R$ 30,00,
conforme avaliapao da Comissao Municipal nomeada, perfazendo um total de R$ 674,40,
mensal.
Paragrafo Unico. O valor previsto no caput sera reajustado
anualmente, com base nos indices do INPC
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
CONSIDERANDO, o valor do metro quadrado dos boxes,
apurado pela Comissao Municipal de Avaliagao;
CONSIDERANDO, a necessidade de se regulamentar as
permissoes dos boxes externos e internes do Mercado
Municipal Dr. Jacintho Pisani;
Dispoe sobre autorizagao para Permissao de
Uso de Box n° 09 da parte Externa do Mercado
Municipal Dr. Jacintho Pisani e da outras
providencias.
Art. 1°. Pica autorizada a permissao precaria de uso do
n° 09, com area de 22,48 m2, da parte externa do Mercado Municipal Dr. Jacintho Pv
a empresa JOSE FERNANDO DONIZETI DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sot
38.486.230/0001-85, no ramo de atividade Produtos Alimenticios.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuiqoes
que lhe sao conferidas por Lei,
Art. 4°. E vedado ao Permissionario:
mesmo;
VI - outras veda?oes previstas em normas juridicas e contratos
administrativos.
!S
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicapao.
Art. 8°. Revogam-se as disposipoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 BRO DE 2025.
domingos e feriados entre 7:00 e 12:00 boras, podendo ser alterado, unilateralmente, pela
Prefeitura Municipal de Mococa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
I - dar ao box destinapao diversa da prevista no Contrato;
II - utilizar o box como moradia ou pernoitar no interior do
III - utilizar mao de obra sem vinculo empregaticio;
IV - ceder o box a terceiros, como locapao, sublocapao ou
quaisquer outras formas de transferencias;
V - deixar o box fechado ou sem atividades comerciais por mais
de 3 (tres) dias, sem motive justo que devera ser apresentado, previamente, a Prefeitura
Municipal de Mococa;
Art. 6°. A nao observancia das determinapoes, deyj
vedapoes constantes neste Decreto e nas demais normas juridicas e zco
administrativos referentes a utilizapao dos boxes do Mercado Municipal Dr. Jacintho Pisani,
implicara na revogapao da permissao de uso.
constantes no Decreto
regulamentadoras que vierem
RDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
Art. 5°. O Permissionario devera atender as disposipoes
n° 6.003, de 22 de agosto de 2022 e outras normas
a ser publicadas pela Prefeitura Municipal de Mococa.

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