| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6750 / 2025 |
| Date | 2025-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para Permissão de Uso de Box n° 399 da parte Externa do Mercado Municipal Dr. Jacintho Pisani e dá outras providências. |
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DECRETO N° 6.750, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025. DECRETA: Jacintho Pisani sera, Paragrafo Unico. O valor previsto anualmente, com base nos indices do INPC PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Prefeito Municipal de uso de suas atribuipoes no caput sera reajustado CONSIDERANDO, o valor do metro quadrados dos boxes, apurado pela Comissao Municipal de Avaliapao; EDUARDO RIBEIRO BARISON, Mococa, Estado de Sao Paulo, no que lhe sao conferidas por Lei, Art. 1 . Pica autorizada a permissao precaria de uso do box 399, com area de 42,25 m2, da parte externa do Mercado Municipal Dr. Jacintho Pisani empresa PAULO ROGERIO PAZELLI, inscrita no CNPJ sob n° 29.419.826/0001-71, i ramo de atividade Chaveiros. Art. 3°. O horario de funcionamento do Mercado Municipal Dr. de segundas-feiras aos sabados entre 7:00 e 19:00 boras e aos Art. 2°. O valor do metro quadrado sera de R$ 30,00, conforme avaliapao da Comissao Municipal nomeada, perfazendo urn total de R$ 1.267,50, mensal. Dispoe sobre autorizapao para Permissao de Uso de Box n° 399 da parte Externa Mercado Municipal Dr. Jacintho Pisani e da outras providencias. CONSIDERANDO, a necessidade de se regulamentar as permissoes dos boxes externos e internes do Mercado Municipal Dr. Jacintho Pisani; Art. 4°. E vedado ao Permissionario: mesmo; administrativos. Art. 8°. Revogam-se as disposigoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DI^SETEMBRO DE 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO de 3 (tres) dias, sem Municipal de Mococa; dommgos e feriados entre 7:00 e 12:00 horas, podendo ser alterado, unilateralmente, pela Prefeitura Municipal de Mococa. RUO RIBEIRO BARISON PrefeitOyMunicipal I - dar ao box destinapao diversa da prevista no Contrato; II - utilizar o box como moradia ou pernoitar no interior do III - utilizar mao de obra sem vinculo empregaticio; IV - ceder o box a terceiros, como locapao, sublocagao ou quaisquer outras formas de transferencias; V - deixar o box fechado ou sem atividades comerciais por mais motivo justo que devera ser apresentado, previamente, a Prefeitura Art. 6°. A nao observancia das determinapoes, deveres e veda?6es constantes neste Decreto e nas demais normas juridicas e contratos administrativos referentes a utiliza5ao dos boxes do Mercado Municipal Dr. Jacintho Pisani, implicara na revogapao da permissao de uso. Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicapao. Art. 5° O Permissionario devera atender as disposipoes constantes no Decreto n» 6.003, de 22 de agosto de 2022 e outras normas regulamentadoras que vierem a ser publicadas pela Prefeitura Municipal de Mococa. VI - outras vedagoes previstas em normas Juridicas e contratos