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← Mococa (SP)

norma nº 2323/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2323 / 1992
Date 1992-12-08
EmentaFICA O CHEFE DO EXECUTIVO AUTORIZADO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E SEM ENCARGOS A EMPRESA HOW INFORMATICA LTDA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2,323, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1992.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici-
pal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de 23 de novembro de 1992,
Projeto de Lei nº 114/92 e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado
a alienar, por doação e com encargos, para HOW — INFORMATICA LTDA,
terreno, sem benfeitorias, com 2.190,00 m2, de propriedade do Munici
pio, situada na Zona de Predominância Industrial TI.
Art. 2º - Parágrafo Único - A doação a que se
refere este artigo será feita com o fim especifico de ser implantada
no local uma fábrica de equipamentos de computação.
Art. 29 - A donatária compromete-se a iniciar
a construção, 30 (trinta) dias após a doação da área, com o seu tér-
mino ocorrendo 24 (vinte e quatro) meses após o início das obras.
Art. 30 - No instrumento de doação, deverão
constar os prazos para o término de construção, bem como o de início
das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e ex-
Clusiva da área.
Art. 4º - O não cumprimento das disposições
contidas nos artigos 12 e 13 da Lei 1.739, de 07 de março de 19838,
pela firma donatária, implicará na retrocessão pura e simples da
área recebida do patrimônio público, sem qualquer indenização por
parte da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer constru-
ção de benfeitoria.

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