| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2323 / 1992 |
| Date | 1992-12-08 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO EXECUTIVO AUTORIZADO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E SEM ENCARGOS A EMPRESA HOW INFORMATICA LTDA. |
| native_id | 1557 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2,323, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1992. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici- pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 23 de novembro de 1992, Projeto de Lei nº 114/92 e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a alienar, por doação e com encargos, para HOW — INFORMATICA LTDA, terreno, sem benfeitorias, com 2.190,00 m2, de propriedade do Munici pio, situada na Zona de Predominância Industrial TI. Art. 2º - Parágrafo Único - A doação a que se refere este artigo será feita com o fim especifico de ser implantada no local uma fábrica de equipamentos de computação. Art. 29 - A donatária compromete-se a iniciar a construção, 30 (trinta) dias após a doação da área, com o seu tér- mino ocorrendo 24 (vinte e quatro) meses após o início das obras. Art. 30 - No instrumento de doação, deverão constar os prazos para o término de construção, bem como o de início das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e ex- Clusiva da área. Art. 4º - O não cumprimento das disposições contidas nos artigos 12 e 13 da Lei 1.739, de 07 de março de 19838, pela firma donatária, implicará na retrocessão pura e simples da área recebida do patrimônio público, sem qualquer indenização por parte da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer constru- ção de benfeitoria.