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norma nº 6774/2025

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 6774 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaConvoca a 8ª Conferência Municipal da Saúde e dá outras providências.
native_id15573

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DECRETO N°6.774, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
o
DECRETA:
II - Fortalecimento do SUS e sua valoriza^ao;
III - PromoQao da saude integral e prevengao de doengas;
Artigo 1° - Fica convocada a 8a CONFERENCIA MUNICIPAL DA
SAUDE a ser realizada pela Secretaria Municipal de Saude no dia 30 de outubro de 2025, na
Camara Municipal de Mococa, das 15 as 17:00h.
Artigo 2° - A 8a CONFERENCIA MUNICIPAL DA SAUDE tera
como tema central “A SAUDE QUE TEMOS, A SAUDE QUE QUEREMOS” e compreendera a
elaboragao de propostas de politicas publicas a serem analisada e implementadas pelo
municipio de Mococa a partir do Plano Municipal de Saude, compreendendo os seguintes eixos
tematicos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
“Convoca a 8a Conferencia Municipal da Saude e da outras
providencias”
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de Sao Paulo, de acordo com atribuigoes legais que lhe
confere a Lei Organica do Municipio e, usando das atribuigoes
que lhe sao conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 8.142 de 28 de dezembn
1990, que regulamenta a participagao social na construgac
SUS;
I - Desafios atuais do Sistema Unico de Saude (SUS);
IV - Acesso equitativo a saude:
objetivos:
que
I - mobilizar e estabelecer dialogo com a sociedade mocoquense
com enfoque na construqao de urn sistema de saude mais justo e eficaz.
II - promover a participaqao da sociedade civil organizada, de
gestores, prestadores de servigos e usuarios na discussao e formulagao das politicas de
saude, garantindo a legitimidade e o controle social sobre o sistema de saude.
,^de saude
x)_£olugoes
postas
diretrizes coin os
Artigo 5° - As despesas para a realizagao da Conferencia serao
custeadas em dotagdes prdprias do orgamento da Secretaria Municipal de Saude.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
III - reafirmar e efetivar os principios e diretrizes do Sistema Unico
de Saude - SUS, da universalidade, integralidade e equidade para garantia da saude como
direito, com base em politicas indutoras da redugao das desigualdades, conforme previsto na
Constituigao Federal de 1988, e nas Leis n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e n° 8.142, de
28 de dezembro de 1990;
Artigo 4° - A Secretaria Municipal de Saude ira disponibilizar junto
ao site www.mococa.sp.qov.br formulario proprio para o envio de propostas de politicas
publicas inseridas no contexto dos eixos tematicos que serao apresentadas e debatidas
durante a realizagao da 8a Conferencia Municipal de Saude.
IV - avaliar os resultados das agoes e servigos,
prestados pela secretaria de saude, identificando pontos fortes e fracos, e busdarri
para as fragilidades encontradas. situagao da saude e, elaborar e aproyap^
atendam as necessidades de saude da populagao de Mococa e definl
principios do Sistema Unico de Saude (SUS), que devem ser incorporadas na elaboragajb dos
Pianos Plurianuais (PPA) e, do Plano Municipal de Saude 2026-2029; e com os principios do
Sistema Unico de Saude (SUS).
Artigo 3° - A 8° Conferencia Municipal de Saude tern como
Artigo 6° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicagao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 06 DE OUTUBRO DE 2025.
ON
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
<DiXfttftETRO BA
PrefeitojMunicipal

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