br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 6786/2025

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 6786 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaAplica o índice de 5,17237% do IPCA do IBGE sobre o IPTU do exercício de 2025 e concede 5,00% de isenção em caráter geral aos contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU do exercício de 2026, em parcela única.
native_id15585

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

J
DECRETO N°6.786, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
DECRETA:
Art. 1°. O IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, do
exercicio de 2026, tera com base de calculo o valor venal em 1° de Janeiro de 2026,
aplicando-se o indice de 5,17237%, correspondente ao IPCA do IBGE, referente a
variapao monetaria dos ultimos 12 meses (Outubro/2024 a Setembro/2025).
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNIICPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2°. O IPTU do exercicio de 2026 sera lanpado em ate
12 (doze) parcelas mensais, com vencimentos escalonados e determinados pela
Secretaria Municipal de Finanpas da Prefeitura de Mococa, com valores expresses em
Reais
Aplica o indice de 5,17237% do IPCA do IBGE
sobre o IPTU do exercicio de 2025 e concede
5,00% de isengao em carater geral aos
contribuintes que efetuarem o pagamento do
IPTU do exercicio de 2026, em parcela unica.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas
atribuipoes legais,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizapao do valor
do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano do
Municipio de Mococa, em atenpao ao paragrafo unico do
artigo 11, da Lei n° 1567, de 30 de novembro de 1984/
artigo 10 da Lei n° 2519 de 28 de dezembro de 1994 e do'
artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei1
Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000, que veta a
renuncia de receitas publicas;
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 17,
paragrafo primeiro do Cbdigo Tributario Municipal,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE OUTUBRO DE 2025
Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicaQao, revogando-se as disposigoes em contrario.
X '
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNIICPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
\DO RIBEIRO BARISON
Prefeitp Municipal
Paragrafo unico. Nenhuma parcela sera langada com
valor inferior a R$ 90,00 (noventa reais).
Art. 3°. Pica concedida uma isengao, de carater geral,
correspondente a 5,00% (cinco por cento) do valor do tribute, aos contribuintes do
IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, do exercicio de 2026, que efetuarem o
pagamento integral em parcela unica, ate a data do vencimento determinada nos
carnes.
Art. 4°. O pagamento sera efetuado diretamente nas
lotericas, terminals de auto-atendimento, correspondentes bancarios ou Internet Bank,
das Instituigoes Financeiras conveniadas com a Prefeitura, para recebimento dos
creditos tributarios.

open original →