| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6786 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | Aplica o índice de 5,17237% do IPCA do IBGE sobre o IPTU do exercício de 2025 e concede 5,00% de isenção em caráter geral aos contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU do exercício de 2026, em parcela única. |
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J DECRETO N°6.786, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 DECRETA: Art. 1°. O IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, do exercicio de 2026, tera com base de calculo o valor venal em 1° de Janeiro de 2026, aplicando-se o indice de 5,17237%, correspondente ao IPCA do IBGE, referente a variapao monetaria dos ultimos 12 meses (Outubro/2024 a Setembro/2025). PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNIICPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Art. 2°. O IPTU do exercicio de 2026 sera lanpado em ate 12 (doze) parcelas mensais, com vencimentos escalonados e determinados pela Secretaria Municipal de Finanpas da Prefeitura de Mococa, com valores expresses em Reais Aplica o indice de 5,17237% do IPCA do IBGE sobre o IPTU do exercicio de 2025 e concede 5,00% de isengao em carater geral aos contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU do exercicio de 2026, em parcela unica. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuipoes legais, CONSIDERANDO a necessidade de atualizapao do valor do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano do Municipio de Mococa, em atenpao ao paragrafo unico do artigo 11, da Lei n° 1567, de 30 de novembro de 1984/ artigo 10 da Lei n° 2519 de 28 de dezembro de 1994 e do' artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei1 Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000, que veta a renuncia de receitas publicas; CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 17, paragrafo primeiro do Cbdigo Tributario Municipal, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE OUTUBRO DE 2025 Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaQao, revogando-se as disposigoes em contrario. X ' PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNIICPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO \DO RIBEIRO BARISON Prefeitp Municipal Paragrafo unico. Nenhuma parcela sera langada com valor inferior a R$ 90,00 (noventa reais). Art. 3°. Pica concedida uma isengao, de carater geral, correspondente a 5,00% (cinco por cento) do valor do tribute, aos contribuintes do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, do exercicio de 2026, que efetuarem o pagamento integral em parcela unica, ate a data do vencimento determinada nos carnes. Art. 4°. O pagamento sera efetuado diretamente nas lotericas, terminals de auto-atendimento, correspondentes bancarios ou Internet Bank, das Instituigoes Financeiras conveniadas com a Prefeitura, para recebimento dos creditos tributarios.