| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6790 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para o início das obras do loteamento "Reserva das Flores", de propriedade de empreendedor responsável, e dá outras providências. |
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DECRETO N°6.790, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 n. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuigoes legais, PREFEITURAMIWCWAL de mococa SECRETARIA MUNIICPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Dispde sobre a autorizagao para o inicio das obras do loteamento “Reserva das Flores”, de propriedade do empreendedor responsavel, e da outras providencias. CONSIDERANDO, que o projeto de loteamento denominado “Reserva das Flores” foi devidamente aprovado pela Municipalidade, com pareceres tecnicos e juridicos favoraveis emitidos pelas Secretarias competentes; CONSIDERANDO, ainda, o cumprimento das exigencias da legislagao federal, estadual e municipal que regula o CONSIDERANDO que o loteador apresentou as garan/ias exigidas para execugao das obras de infraestrutura urbt por meio de caugao de lotes, conforme dispde o Decret 6.562, de 11 de outubro de 2024; CONSIDERANDO que o loteamento, localizado na Estrada Municipal Mococa—Aeroporto, possui area total de 93.513,54 m2, subdividida em 195 lotes, conforme projeto aprovado: CONSIDERANDO que o empreendimento obteve o Certificado de Aprovagao GRAPROHAB n° 160/2024, emitido pelos drgaos estaduais competentes, atendendo as exigencias do artigo 18 da Lei Federal n° 6.766/79; DECRETA: publica^ao, revogando-se PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE NOVEMBRO DE 2025 rdortbeTro barison Prefeiio Municipal Art. 4°. Este Decreto entrara em vigor as disposipoes em contrario. na data de sua Art. 2°. As obras deverao observar integralmente as especificapdes tecnicas e o cronograma aprovados, bem como as normas previstas na Lei Federal n° 6.766/79, na Lei Complementar Municipal n° 471/2015 e demais legislates pertinentes, obedecendo tambem as diretrizes das concessionarias de servipos publicos. Art. 1°. Fica autorizado o inicio das obras de infraestrutura urbana do loteamento denominado “Reserva das Flores”, localizado na Estrada Municipal Mococa-Aeroporto, com area total de 93.513,54 m2 e 195 (cento e noventa e cinco) lotes, de acordo com o projeto aprovado e com o Certificado GRAPROHAB n° 160/2024. Art. 3°. O acompanhamento e a fiscalizagao das obras sao atribuldas a Secretaria Municipal de Engenharia e Infraestrutura Urbana, que podera exigir as adequagoes necessarias ao fiel cumprimento do projeto aprovado. parcelamento do solo, com especial atengao as obrigagoes constantes da Lei Complementar Municipal n° 471, de 2015, que dispoe sobre as normas de parcelamento, uso e ocupagao do solo no Municipio de Mococa; PREFEITURAMWNICn’AL DE MOCOCA SECRETARIA MUNIICPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO