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← Mococa (SP)

norma nº 2327/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2327 / 1992
Date 1992-12-11
EmentaAUTORIZA O COMODATO DE ÁREA DE TERRAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1563

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA
4
DEZEMBRO de 1992. LEI NQ 2.327, DE 11 DE
JOSE VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici￾em
I con
a
no
/•5
autoriza
e (— - -
dar
metros quadrados, pa
descri^ao
Mococa,
19 9 2,
FRANCISCO
pal de Mococa,
cial no prazo
no direito, e
denizagao de
FACO SABER, que
aprovou
Projeto de
mulgo a
municipal de mococa
ESTADO DE SAO PAULO
, confrontando
; dal deflete a direita noma
com a propriedade
de Mococa, ate encontrar o
distancia de 30,00 metros, confrontando
remanescente da Prefeitura
3; dal deflete a direita noma
area i
m a r c o
uma area
desenho n2 05/92 da
Art. 22 - A
sede social no prazo de 2 anos
e seu cronograma
promulgagao desta Lei.
Art. -
estipulado acima,
e eu
comodato, por
ra o Centro de L
perimetral:
No caso de n3o construgSo da sede so￾doaq§o podera ser revogada, de pie
o terreno revertido ao Poder Publico, sem qualquer in￾eventual construgao existente no local.
local a sua
o projeto de construgao
meses apos a
"Inicia no marco 0 (zero) cravado no
to da Rua Projetada numa distancia de 30,00 meti os
a referida Rua ate encontrar marco 1
Lancia de A0,00 metros, confrontando
dos Engenheiros e Arquitetos
deflete a direita numa
area
o marco
frontando com a
at£ encontrar o
gao, perfazendo
acordo com o
ftrt.ia - Flea Poder Publico autorizado a
r 90 anos, uma area de 1.200,00
Estudos do interior, conforme a seguinte
alinhamen
com
dis
da Associagao
marco 2; dai
> com
Municipal de Mococa, ate encontrar
a distancia de 60,00 metros,
remanescente da Prefeitura Municipal de Mococa,
0 (zero); onde teve inicio a presente descri￾total de 1.200,00 metros quadrados, tudo de
Prefeitura Municipal de Mococa .
comodataria obriga-se a construir no
, apresentando, entretanto,
de obras no prazo de 03 (tres)
comodato de area de terras
da outras providencias.
gabinete do prefeito
a Camara Municipal de
em Sessao de 30 de novembro de
Lei nQ 151/92, e eu sanciono e pro￾seguinte LEI:
FIs.02
LEI NQ 2.327, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1992.
Art .
sua publicatjao,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 DE DEZEMBRO DE 1992.
FRANCISCO JO VIEIRA GUERRA
Prefeito unicipal
Assessor Juridico
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SAO PAULO
0. <2.
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI
GABINETE DO PREFEITO
- Esta Lei entrara em vigor na data de
revogadas as disposigdes ern contrario.

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