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← Mococa (SP)

norma nº 2330/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2330 / 1992
Date 1992-12-11
EmentaFICA O CHEFE DO EXECUTIVO AUTORIZADO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS PARA O SR. FRANCISCO DONIZETI DA SILVA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
— e.
LEI Nº 2.330, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1992.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici-
pal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de 30 de novembro de 1992,
Projeto de Lei nº 107/92, e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo autorizado
a alienar, por doação e com encargos, para o Sr. FRANCISCO DONIZET-
TI DA SILVA, RG 12.998,434-SSP-SP, área de terreno, sem benfeito-
rias, com 2.200 m2, de propriedade do município, situada na Zona de
Predominância Industrial LI,
Parágrafo Único - A doação a que se refere es-
te artigo será feita com o fim especifico de ser implantada no 1o-
cal uma Fábrica de Geléia de Mocotô.
Art, 29 - O donatário compromete-se a iniciar
a construção 30 (trinta) dias após a doação da área, com seu térmi-
no ocorrendo 08 (oito) meses após o início das obras.
Art. 30 - No instrumento de doação deverão
constar os prazos para o término de construção, bem como o de ini-
cio das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e
exclusiva da área.
Art. 40 - O não cumprimento das disposições
contidas nos artigos 12 e 13, da Lei 1.739, de 07 de março de 1988,
pela firma donatária, implicará na retrocessão pura e simples da
área recebida do patrimônio público, sem qualquer indenização por
parte da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer constru
cão de benfeitoria.

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