| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2330 / 1992 |
| Date | 1992-12-11 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO EXECUTIVO AUTORIZADO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS PARA O SR. FRANCISCO DONIZETI DA SILVA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO — e. LEI Nº 2.330, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1992. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici- pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 30 de novembro de 1992, Projeto de Lei nº 107/92, e eu sanciono e pro mulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a alienar, por doação e com encargos, para o Sr. FRANCISCO DONIZET- TI DA SILVA, RG 12.998,434-SSP-SP, área de terreno, sem benfeito- rias, com 2.200 m2, de propriedade do município, situada na Zona de Predominância Industrial LI, Parágrafo Único - A doação a que se refere es- te artigo será feita com o fim especifico de ser implantada no 1o- cal uma Fábrica de Geléia de Mocotô. Art, 29 - O donatário compromete-se a iniciar a construção 30 (trinta) dias após a doação da área, com seu térmi- no ocorrendo 08 (oito) meses após o início das obras. Art. 30 - No instrumento de doação deverão constar os prazos para o término de construção, bem como o de ini- cio das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclusiva da área. Art. 40 - O não cumprimento das disposições contidas nos artigos 12 e 13, da Lei 1.739, de 07 de março de 1988, pela firma donatária, implicará na retrocessão pura e simples da área recebida do patrimônio público, sem qualquer indenização por parte da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer constru cão de benfeitoria.