| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2332 / 1992 |
| Date | 1992-12-11 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A REFINANCIAR SUAS DIVIDAS JUNTO A UNIÃO. |
| native_id | 1571 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.332, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1992. Autoriza o Poder Executivo Munici- pal a refinanciar, junto à UNIÃO, suas dividas internas, incluidas ' as de responsabilidade das adminis trações direta e indireta, bem co- mo a constituir garantias para las trcar as operações de rcfinancia- mento e dá outras providencias. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 30 de novembro de 1992, Substitutivo ao Projeto de Lei 74/92 e eu san ciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Munici- pio, autorizado a refinanciar junto a União suas dívidas decorren- tes de crédito interno e as originadas da dívida pública mobiliá- ria, vencidas e vincendas, de sua responsabildiade, observados os termos e condições estabelecidos na Lei nº 8388, de J0=12=9,, e nas demais normas regulamentares pertinentes. Parágrafo Único - O serviço da divida refinan ciada nas condições deste artigo, que exceder os limites estabele- cidos pelo Senado Federal, serã refinanciado em até 40 (quarenta ) prestações trimestrais consecutivas, vencendo-se a primeira 3 (três) meses após o término previsto nos contratos de enfoinancia mento, observadas, no que couber, as condições estabelecidas nes- ta Lei. Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrá rio. PREFEITURA MUNICIPAL DE 11 DE DEZEMBRO DE 1992, FRANCISCO JOSK VIEIRA GUERRA Prefeito unicipal . . Ó. Clio k Â. tando o PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI Assessor Jurídico