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← Mococa (SP)

norma nº 2332/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2332 / 1992
Date 1992-12-11
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A REFINANCIAR SUAS DIVIDAS JUNTO A UNIÃO.
native_id1571

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.332, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1992.
Autoriza o Poder Executivo Munici-
pal a refinanciar, junto à UNIÃO,
suas dividas internas, incluidas '
as de responsabilidade das adminis
trações direta e indireta, bem co-
mo a constituir garantias para las
trcar as operações de rcfinancia-
mento e dá outras providencias.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici
pal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de 30 de novembro de 1992,
Substitutivo ao Projeto de Lei 74/92 e eu san
ciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Munici-
pio, autorizado a refinanciar junto a União suas dívidas decorren-
tes de crédito interno e as originadas da dívida pública mobiliá-
ria, vencidas e vincendas, de sua responsabildiade, observados os
termos e condições estabelecidos na Lei nº 8388, de J0=12=9,, e
nas demais normas regulamentares pertinentes.
Parágrafo Único - O serviço da divida refinan
ciada nas condições deste artigo, que exceder os limites estabele-
cidos pelo Senado Federal, serã refinanciado em até 40 (quarenta )
prestações trimestrais consecutivas, vencendo-se a primeira 3
(três) meses após o término previsto nos contratos de enfoinancia
mento, observadas, no que couber, as condições estabelecidas nes-
ta Lei.
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrá
rio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE 11 DE DEZEMBRO DE 1992,
FRANCISCO JOSK VIEIRA GUERRA
Prefeito
unicipal
. .
Ó. Clio k Â. tando o
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI
Assessor Jurídico

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