| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2334 / 1992 |
| Date | 1992-12-11 |
| Ementa | FICA O PODER PÚBLICO AUTORIZADO A DOAR AO SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO MUNICIPAL DE MOCOCA. |
| native_id | 1575 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO aaa LEI NO 2.334, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1992. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici- pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 07 de dezembro de 1992, Projeto de Lei nº 154/92, e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Público autorizado a doar ao Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Moco- ca, entidade de classe, uma área de terreno, com 1.501,00 metros qua- drados, desmembrada do Pátio Municipal de Serviços Ângelo Cúvice, con- forme descrição abaixo e desenho nº 37/92 desta Prefeitura: Inicia no ponto 0 (zero), conforme projeto, pon- to de divisa com as terras de Ibsen Belmudes de Toledo e Outros e a área remanescente do Pátio Municipal de Serviços Ângelo Cúvice, dai segue numa distância de 58,83 metros confrontando com as terras de Ibsen Belmudes de Toledo e Outros, até encontrar o ponto 1 (um); daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 20,30 me- tros confrontando com as terras de Ibsen Belmudes de Toledo e Ou- tros, até encontrar o ponto 2 (dois); daí deflete à esquerda e segue numa distância de 73,57 metros confrontando com as terras de Ibsen Belmudes de Toledo e Outros, atê encontrar o ponto 3 (três); daí de- flete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 42,00 me- tros, confrontando com a área remanescente do Pátio Municipal de Ser- viços Ângelo Cúvice, até encontrar o ponto 0 (zero) onde teve início a presente descrição. Art. 2º —- O donatário, no prazo de 2 (dois)anos, deverá ter concluido o projeto de edificação de sua sede no local, , apresentando, no prazo de 6 (seis) meses a partir da aprovação da Lei, projeto e cronograma das obras. Art. 39 - O não cumprimento dos prazos acima im- plicará em revogação da doação, eximindo-se o doador do pagamento de qualquer indenização.