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← Mococa (SP)

norma nº 2334/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2334 / 1992
Date 1992-12-11
EmentaFICA O PODER PÚBLICO AUTORIZADO A DOAR AO SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO MUNICIPAL DE MOCOCA.
native_id1575

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
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LEI NO 2.334, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1992.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici-
pal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de 07 de dezembro de 1992,
Projeto de Lei nº 154/92, e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Público autorizado a doar
ao Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Moco-
ca, entidade de classe, uma área de terreno, com 1.501,00 metros qua-
drados, desmembrada do Pátio Municipal de Serviços Ângelo Cúvice, con-
forme descrição abaixo e desenho nº 37/92 desta Prefeitura:
Inicia no ponto 0 (zero), conforme projeto, pon-
to de divisa com as terras de Ibsen Belmudes de Toledo e Outros e a
área remanescente do Pátio Municipal de Serviços Ângelo Cúvice, dai
segue numa distância de 58,83 metros confrontando com as terras de
Ibsen Belmudes de Toledo e Outros, até encontrar o ponto 1 (um); daí
deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 20,30 me-
tros confrontando com as terras de Ibsen Belmudes de Toledo e Ou-
tros, até encontrar o ponto 2 (dois); daí deflete à esquerda e segue
numa distância de 73,57 metros confrontando com as terras de Ibsen
Belmudes de Toledo e Outros, atê encontrar o ponto 3 (três); daí de-
flete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 42,00 me-
tros, confrontando com a área remanescente do Pátio Municipal de Ser-
viços Ângelo Cúvice, até encontrar o ponto 0 (zero) onde teve início
a presente descrição.
Art. 2º —- O donatário, no prazo de 2 (dois)anos,
deverá ter concluido o projeto de edificação de sua sede no local, ,
apresentando, no prazo de 6 (seis) meses a partir da aprovação da
Lei, projeto e cronograma das obras.
Art. 39 - O não cumprimento dos prazos acima im-
plicará em revogação da doação, eximindo-se o doador do pagamento de
qualquer indenização.

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