br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 2336/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2336 / 1992
Date 1992-12-11
EmentaFICA O CHEFE DO EXECUTIVO AUTORIZADO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS PARA OS SENHORES PASCHOAL LORDES DAL COL E WILSON SABOYA DE BRITO FILHO.
native_id1579

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.336, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1992.
FRANCISCO JOSÊ VIEIRA GUERRA, Profeito Munici-
pal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de 30 de novembro de 1992,
Projeto de Lei nº 111/92, e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado
a alienar, por doação e com encargos, para os Senhores PASCHOAL LOR
DES DAL COL e WILSON SABOYA DE BRITO FILHO, área de terreno, sem
benfeitorias, com 2.182,60 m”?, de propriedade do município, situada
na Zona de Predominância Industrial II.
Parágrafo Unico - A doação a que se refere es-
te artigo será feita com o fim específico de ser implantado no lo-
cal uma Indústria de Cortinas para Galpões Avícolas.
Art. 2º - Qs donatários comprometem-se a iniciar
a construção 30 (trinta) dias após a doação da área, com seu térmi-
no ocorrendo 06 (seis) meses após o início das obras.
Art. 5º - No instrumento de doação deverão cons
tar os prazos para o término de construção, bem como o de inicio das
atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclu-
siva da área.
Art. 4º - O não cumprimento das disposições con
tidas nos artigos 12 e 13, da Lei 1.739, de 07 de março de 1988 pe-
la firma donatária, implicará na retrocessão pura e simples da área
recebida do patrimônio público, sem qualquer indenização por parte
da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer construção de
benfeitoria.

open original →