| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2336 / 1992 |
| Date | 1992-12-11 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO EXECUTIVO AUTORIZADO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS PARA OS SENHORES PASCHOAL LORDES DAL COL E WILSON SABOYA DE BRITO FILHO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.336, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1992. FRANCISCO JOSÊ VIEIRA GUERRA, Profeito Munici- pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 30 de novembro de 1992, Projeto de Lei nº 111/92, e eu sanciono e pro mulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a alienar, por doação e com encargos, para os Senhores PASCHOAL LOR DES DAL COL e WILSON SABOYA DE BRITO FILHO, área de terreno, sem benfeitorias, com 2.182,60 m”?, de propriedade do município, situada na Zona de Predominância Industrial II. Parágrafo Unico - A doação a que se refere es- te artigo será feita com o fim específico de ser implantado no lo- cal uma Indústria de Cortinas para Galpões Avícolas. Art. 2º - Qs donatários comprometem-se a iniciar a construção 30 (trinta) dias após a doação da área, com seu térmi- no ocorrendo 06 (seis) meses após o início das obras. Art. 5º - No instrumento de doação deverão cons tar os prazos para o término de construção, bem como o de inicio das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclu- siva da área. Art. 4º - O não cumprimento das disposições con tidas nos artigos 12 e 13, da Lei 1.739, de 07 de março de 1988 pe- la firma donatária, implicará na retrocessão pura e simples da área recebida do patrimônio público, sem qualquer indenização por parte da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer construção de benfeitoria.