| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2339 / 1992 |
| Date | 1992-12-11 |
| Ementa | OBRIGA AS FARMÁCIAS A FIXAREM PLACAS INFORMANDO O NOME DO FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL, NO PRINCIPAL NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E DA OUTRAS PROCEDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.339, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1992. Obriga as farmácias a fixarem pla- cas informando o nome do farmacêu- tico responsável, no principal nú- cleo de atendimento ao público e dá outras providências. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici- pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa , aprovou em Sessão de 30 de novembro de 1992, Substitutivo ao Projeto de Lei nº 145/92 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Todas as farmácias (alopáticas,homeo páticas e fitoterápicas) e drogarias, de venda e/ou manipulação de fármacos, incluindo as hospitalares, dos postos de saúde e outros , ficam obrigadas a fixarem de modo visivel, no principal salão de atendimento ao público, e de maneira permanente, placa padronizada, citando o nome do estabelecimento, nome do farmacêutico responsável e respectivo endereço, e o número do CRF (Conselho Regional de Far- mácia). Art. 2º - O descumprimento do disposto na pre sente Lei, sujeitará os infratores à multa de 10 VRM - Valor de Re- ferência do Município, dobrada na reincidência. Art. 30 - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias da sua publicação. Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publciação, revogadas as disposições em contrário, mm, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA) 11 DE DEZEMBRO DE 1992. TIA FRANCISCO JO VIEIRA GUERRA Prefeito|Municipal h. Calro E É cctradl e, PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLT Assessor Jurídico