| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2340 / 1992 |
| Date | 1992-12-11 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO EXECUTIVO AUTORIZADO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS PARA LATICÍNIOS MOCOCA S/A. |
| native_id | 1587 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.340, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1992. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 30 de novembro de 1992 , Projeto de Lei nº 126/92 e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a alienar, por doação e com encargos, para LAFICINIOS MOCOCA S/A |, área de terreno, sem benfeitorias, com 61.458,50 m2, de propriedade do Município, situada na Zona de Predominância Industrial II. Parâgrafo Único - A doação a que se refere es- te artigo sera feita com o fim especifico de ser implantada no lo- cal uma Nova Fábrica de Laticínios. Art. 2º - A donatária compromete-se a iniciar a construção, em 60 dias após a regularização dos projetos e com o término parcial das obras ocorrendo 12 meses após o inicio, Art. 39 - No instrumento de doação deverão constar os prazos para O término de construção, bem como o de ini- cio das atividades, ressalvado-se, inclusive, a destinação única e exclusiva da área. Art. 49 - O não cumprimento das disposições contidas nos artigos 12 e 13 da Lei 1.739, de 07 de março de 1988, pela firma donatária, implicará na retrocessão pura e simples da área recebida do patrimônio público, sem qualquer indenização por parte da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer constru- ção de benfeitoria. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vi- gente.