| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2341 / 1992 |
| Date | 1992-12-17 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE INSTITUIÇÃO DE CORREDOR COMERCIAL EM TODA A EXTENSÃO DA RUA BARÃO DE MONTE SANTO. |
| native_id | 1589 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPA ESTADO DE SÃO PAt ALTERA A teme GABINETE DO PREFEI LEINº. 1305 '| 38 LEI Nº 2.341, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1992. dispondo sobre a instituição de Corredor Comercial em toda a extensão da Rua Ba- rao de Monte Santo, permitindo as ativi- dades classificadas nas categorias C.l, C.l-S.l, €.2-S.2 e I.l. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici- pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 30 de novembro de 1992, aprovou Projeto de Lei de autoria do Ve- reador Reinaldo Ferracin e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Para efeito do uso do solo, fica per mitido em toda a extensão da Rua Barão de Monte Santo, as atividades classificadas nas categorias: C.l, €C.1-S.1, C.2-S.2 e I.l, institui- das pela Lei Municipal nº 1.305, de 21 de dezembro de 1978,desde que cumpridas as disposições Federais, Estaduais e Municipais, que regu- lamentam a matéria. Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 DE DEZEMBRO DE 1992. FRANCISCO SÉ VIEIRA GUERRA Prefeitp Municipal PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI Assessor Juridico