| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2342 / 1992 |
| Date | 1992-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA COMODATO DE ÁREA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1590 |
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Tum ne aarZ (dA PREFEITURA MUNICIPAL - ELA ESTADO DE SÃO PAUL | ALTERADA PELA LEIN'. quajoo LEI Nº 2.342, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1552. GABINETE DO PREFEITO e autoriza comodato de área de terreno e da outras providencias. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro vou em Sessão de 14 de dezembro de 1992, Projeto de Lei nº 159/92 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica o Poder Público autorizado a dar em comodato, por 90 anos, uma área de 600,00 metros quadrados, confor me desenho 25/90 e memorial descritivo anexos, ao Sindicato dos Condutores de Veiculos Rodoviários e Anexos de Mococa e Região, com sede nesta cidade, na Rua Estébio Ribeiro, nº 96. Art. 2º - A comodatária, no prazo de 2 (dois) anos deverá ter concluído projeto de edificação de sua sede social nes- ta área, apresentando, no prazo de 2 (dois) meses a partir da apro vação da lei, projeto e cronograma de obras. Art. 39 - A comodatária terã isenção de Imposto so bre Serviços- ISS,taxa de licenciamento e taxa de expediente que re- cair sobre esta edificação. Art. 49 - Em caso de não construção no prazo de 2 (dois) anos, o comodato será rescindido de pleno direito. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispó es em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DR +» 22 DE DEZEMBRO DE 1992, FRANCISCO GÊ VÍETIRA GUERRA Prefeitá Municipal PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI Assessor Jurídico