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norma nº 2342/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2342 / 1992
Date 1992-12-22
EmentaAUTORIZA COMODATO DE ÁREA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1590

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PREFEITURA MUNICIPAL -
ELA
ESTADO DE SÃO PAUL | ALTERADA PELA
LEIN'. quajoo
LEI Nº 2.342, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1552.
GABINETE DO PREFEITO
e
autoriza comodato de área de terreno e
da outras providencias.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro
vou em Sessão de 14 de dezembro de 1992, Projeto de
Lei nº 159/92 e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 19 - Fica o Poder Público autorizado a dar em
comodato, por 90 anos, uma área de 600,00 metros quadrados, confor
me desenho 25/90 e memorial descritivo anexos, ao Sindicato dos
Condutores de Veiculos Rodoviários e Anexos de Mococa e Região, com
sede nesta cidade, na Rua Estébio Ribeiro, nº 96.
Art. 2º - A comodatária, no prazo de 2 (dois) anos
deverá ter concluído projeto de edificação de sua sede social nes-
ta área, apresentando, no prazo de 2 (dois) meses a partir da apro
vação da lei, projeto e cronograma de obras.
Art. 39 - A comodatária terã isenção de Imposto so
bre Serviços- ISS,taxa de licenciamento e taxa de expediente que re-
cair sobre esta edificação.
Art. 49 - Em caso de não construção no prazo de 2
(dois) anos, o comodato será rescindido de pleno direito.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as dispó es em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DR +» 22 DE DEZEMBRO DE 1992,
FRANCISCO GÊ VÍETIRA GUERRA
Prefeitá Municipal
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI
Assessor Jurídico

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