| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2346 / 1992 |
| Date | 1992-12-29 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE CORREDOR MUNICIPAL NA RUA DANTE MAROBI. |
| native_id | 1596 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO — — LEI Nº 2.346, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992. díspondo sobre corredor comercial no Rua Dante Marobi no Jardim Riachuelo, para as atividades que especifica. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici- pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 21 de dezembro de 1992, aprovou Projeto de Lei de autoria do Ve- reador Reinaldo Ferracin e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte LEI: Art. lo - Para efeito do uso do solo urbano, fi ca permitida em toda a extensão da Rua Dante Marobi, no Jardim Riachuelo, as atividades classificadas nas categorias: C.l, €.1-S.1, C.2-S.2 e 1.1, instituídas pela Lei Municipal nº 1.305, de 21 de dezembro de 1978, desde que cumpridas as disposições Fe- derais, Estaduais e Municipais, que regulamentam a matéria. Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOGA, 29 DE DEZEMBRO DE 1992. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA Prefeito Municipal 1. Cro O Grao PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI Assessor Jurídico