| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2347 / 1992 |
| Date | 1992-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA A FIRMAR CONVÊNIO QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 1597 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.347, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992. autoriza a Prefeftura a firmar convênto conforme abaixo específica. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici- pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 21 de dezembro de 1992, Projeto de Lei nº 150/92 e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mococa, - autorizada a firmar convênio com a firma Cine Mococa S/A, desta cida- de, para utilização de suas dependências, para realização de eventos públicos, sociais e comunitários. Art. 29 - A duração do convênio será pelo perio- do de cinco anos, podendo ser renovado por igual período, se for de interesse comum das partes. Art. 39 - A sala de espetáculos da conveniada, e suas dependências, poderão ser requisitadas e utilizadas ao menos por duas vezes por mês, de forma gratuita. Art. 4º - A não utilização da sala de espetácu- los em um mês, poderá ser compensada para os meses subsequentes, quan do o interesse público assim o exigir, sempre de forma gratuita. Art. 5º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a compensar a utilização das dependências da conveniada, pela remis são integral do imposto sobre serviços (188) devido pela mesma, duran te o período do convênio, bem como pelos impostos atrasados que forem apurados e que não foram recolhidos aos cofres municipais. Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor na data de: sua publicação, revogadas as disp içÕes em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MYCOCA 9 DE DEZEMBRO DE 1992, FRANCISCO JO VIEIRA GUERRA Prefeito ipal o Õ « Cah = tau PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI Assessor Jurídico