| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2350 / 1992 |
| Date | 1992-12-29 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE DISTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE PRESERVATIVOS POR PARTE DOS MOTÉIS DO MUNICÍPIO DE MOCOCA. |
| native_id | 1600 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO = eme LEI Nº 2.350, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992. dispondo sobre distribuição obrigatória de preservativos por parte dos Motels do Municipio. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici- pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 21 de dezembro de 1992, aprovou Projeto de Lei de autoria do Ve reador Dr. Jair Rotta e eu sanciono e promul- go a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam os Móteis do Município obriga - dos a distribuir preservativos, tipo (camisa de vênus) a todos seus usuários. os Art. 22 - A fiscalização da presente Lei, fi- carã aos cuidados do Departamento Municipal de Saúde. Art. 3º - É obrigatório por parte do Móteis a fixação de cartazes nas portarias e nas demais dependências a colo- cação de folhetos explicativos, de como evitar o contágio pela AIDS. Art. 4º - O Executivo baixará dentro de 30 (trinta) dias, Decreto regulamentando a execução da presente LEI. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁOCOCA) 29 DE DEZEMBRO DE 1992. SIRA GUERRA Municipal PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI Assessor Jurídico