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← Mococa (SP)

norma nº 2354/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2354 / 1993
Date 1993-02-08
EmentaREGULAMENTA A CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1604

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MECICA
ESTADO DE Si Ri JLO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.354, DE 08 de fevereiro, de 1963.
Regulamenta a contratação tempos
rária de mão-de-obra e dá outras
providencias,
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco
ca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa
aprovou em Sessão de 14 de dezembro de 1992
Projeto de Lei nº 161/92 de autoria do Verea-
dor NELSON ESPANHA e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Avt. 190 - Esta Lei disciplina as contratações
para atender necessidades temporárias de mão-de-obra, em situações
de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da
Constituição do Brasil, e as contratações de pessoal para atender
convênios e executar obras.
Parágrafo Onico - As disposições desta Lei '
aplicam-se também às entidades da Administração Indireta, no que
couber.
Art. 29 - As contratações nos termos do inciso
IX, do artigo 37 da Constituição, somente poderão ocorrer em caso
de:
T - calamidade pública ou de comoção in-
Berna;
II - campanhas de saúde pública;
III - necessidade de implantação de servi-
so urgente o inauliâvel;
Iv - saída voluntária, de dispensa ou de
afastamentos transitórios de servido
res, cuja ausência possa prejudicar
sensivelmente os serviços;
V - execução de serviços absolutamente
transitórios e de necessidade esporã
dica.

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