| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2354 / 1993 |
| Date | 1993-02-08 |
| Ementa | REGULAMENTA A CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1604 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MECICA ESTADO DE Si Ri JLO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.354, DE 08 de fevereiro, de 1963. Regulamenta a contratação tempos rária de mão-de-obra e dá outras providencias, DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Moco ca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa aprovou em Sessão de 14 de dezembro de 1992 Projeto de Lei nº 161/92 de autoria do Verea- dor NELSON ESPANHA e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Avt. 190 - Esta Lei disciplina as contratações para atender necessidades temporárias de mão-de-obra, em situações de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição do Brasil, e as contratações de pessoal para atender convênios e executar obras. Parágrafo Onico - As disposições desta Lei ' aplicam-se também às entidades da Administração Indireta, no que couber. Art. 29 - As contratações nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição, somente poderão ocorrer em caso de: T - calamidade pública ou de comoção in- Berna; II - campanhas de saúde pública; III - necessidade de implantação de servi- so urgente o inauliâvel; Iv - saída voluntária, de dispensa ou de afastamentos transitórios de servido res, cuja ausência possa prejudicar sensivelmente os serviços; V - execução de serviços absolutamente transitórios e de necessidade esporã dica.